Título: Critérios de repartição serão mantidos
Autor: Mônica Izaguirre
Fonte: Valor Econômico, 27/12/2004, Política, p. A6

O governo federal vai repetir, em 2005, os critérios que adotou em 2004 para repartir entre os Estados os recursos da Lei Kandir. A informação foi dada ontem pelo relator geral do projeto de Orçamento da União, senador Romero Jucá (PMDB/RR). Segundo ele, isso significa que, dos R$ 5,2 bilhões colocados no seu substitutivo, R$ 1,088 bilhão será rateado por critério igual ao da Medida Provisória (MP) 193, mais favorável a Estados com balança comercial positiva. A Lei Kandir, em vigor desde 1996, desonerou de ICMS as exportações de produtos primários e semi-elaborados e ainda os bens de capital incorporados ao ativo imobilizado das empresas. Para minimizar as perdas de receita dos Estados, a mesma lei estabeleceu que a União deveria ressarci-los, o que vem sendo feito em montantes que variam a cada ano. "A proporcionalidade será mantida", disse Jucá, referindo-se às duas diferentes tabelas de rateio adotadas este ano. Em 2004, a União repassou R$ 4,3 bilhões a título de ressarcimento por perdas da Lei Kandir. Desse total, R$ 3,4 bilhões foram distribuídos pelo critério da Lei Complementar (LC) 115/2002, última emenda à Lei Kandir. Os R$ 900 milhões restantes foram rateados conforme a MP 193, de 2004, transformada em lei. Para Estados liquidamente exportadores, o segundo critério é mais favorável porque , em vez de considerar só exportações, privilegiou o saldo comercial. O argumento é que Estados com grande volume de exportações mas com nenhum ou pouco saldo comercial ganham com o ICMS sobre importações. Já os que só exportam não contam com a contrapartida do ICMS gerado pelas importações O Pará - cujo governador, Simão Jatene, estava na reunião que fechou o acordo para 2005 - é o caso mais emblemático. Pela LC 115, leva só 4,36% do total das compensações. Já pelo critério da MP, tem direito a 13,89%. Alagoas e Amazonas, que pela LC têm, respectivamente, 0,84% e 1%, também se beneficiam do critério alternativo, pelo qual levam 4,37% e 3,23%. Já São Paulo, principal beneficiado pela LC 115, tem sua fatia reduzida de 31,14% para 3,51%. O Rio Grande do Sul, que tem 10,04% no critério mais antigo, leva 7,51% dos recursos quando o critério é o da MP 193. O Paraná também perde, pois sua parcela no total cai de 10,8% para 8,66%. Conforme o senador Jucá, a utilização dos dois critérios na mesma proporção de 2004 foi acertada na reunião que ele e o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, fizeram com alguns governadores, na última quinta-feira, justamente para acertar o montante da compensação em 2005. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, estava presente e, portanto, teria concordado, apesar de seu Estado perder com a MP 193. Definido o piso de R$ 5,2 bilhões, falta estabelecer agora o mecanismo pelo qual os Estados participarão do eventual excesso de arrecadação da União em 2005. Fruto da mesma reunião, a "taxa de sucesso" poderá, em tese, elevar as compensações da Lei Kandir para até R$ 7,2 bilhões em 2005, disse o governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, baseado em informações apresentadas pela Fazenda durante o encontro. Ele não informou que parâmetros foram usados para se chegar a essa projeção.(M.I.)