Título: STJ dá mais um passo contra ISS de leasing
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 05/01/2007, Legislação, p. E1
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu o município de Tubarão, em Santa Catarina, de levantar R$ 2,4 milhões em depósitos judiciais realizados pela Finasa Leasing. O levantamento havia sido feito pelo município com base na Lei nº 10.819, de 2003, que autoriza os municípios a sacarem 70% dos depósitos feitos em disputas tributárias sobre impostos municipais. A decisão reverte o entendimento da casa sobre a possibilidade de levantamento de depósitos no caso da disputa em torno da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre operações de leasing, que passou por uma mudança, em favor dos contribuintes, nas duas turmas de direito público do STJ.
A Finasa Leasing alegou que o levantamento da quantia seria temerário, pois a cobrança do ISS do leasing, até este ano pacífica no STJ e fixada na Súmula nº 138, passou a ser entendida como disputa constitucional pelas duas turmas de direito público, que deixaram de aplicar a súmula e remeteram os processos sobre o tema para o Supremo Tribunal Federal (STF). O banco também levantou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que entende, ao contrário do STJ, que o serviço de leasing não sofre incidência do imposto.
A decisão da primeira turma do STJ cria um novo obstáculo à ofensiva pela cobrança de leasing lançada por municípios da região sul do país nos últimos três anos. A estratégia era baseada na possibilidade de levantamento antecipado dos depósitos judiciais, que garantiriam geração de caixa imediato para os municípios e honorários para o advogado gaúcho Cláudio Golgo, responsável pela difusão da tese em pelo menos 70 municípios. Contratado pelas prefeituras, seu escritório encontrou centenas de milhões de reais em supostos débitos pela aquisição de automóveis por leasing. Só no município de Tubarão foram R$ 80 milhões.
Advogado de diversos bancos em litígio com Cláudio Golgo, Marcelo Cavassani diz que a decisão do STJ vai ao encontro do princípio da Lei nº 10.819, que serviria apenas para disputas pacificadas, mas não para questões novas, o que é o caso do ISS. De acordo com Cavassani, o levantamento de 70% se justifica quando o recurso do contribuinte é meramente procrastinatório. Depois que o tribunal se manifesta de forma pacífica sobre uma disputa, um recurso do contribuinte serve apenas para adiar o desfecho da disputa. Assim, não faria sentido manter os recursos parados na conta judicial. Mas no caso da disputa do leasing, diz Cavassani, não há entendimento pacífico, tanto que o STJ está enviando os recursos para o Supremo.
De acordo com o advogado, o temor do Judiciário é que o município levante os recursos, use o dinheiro e depois não tenha como devolver os depósitos ao contribuinte - algo com grande chance de acontecer em uma disputa de grande porte. "A lei sobre os 70% não foi criada para a disputa do ISS sobre leasing", diz.