Título: Joaquim Barbosa vota por mais 9 condenações
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 11/09/2012, Política, p. A7

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, votou ontem por mais nove condenações e pediu a realização de um número maior de sessões para acelerar o julgamento do processo do mensalão. "Do contrário, adentraremos o mês de outubro", argumentou Barbosa. O Supremo está fazendo as sessões dedicadas ao caso do mensalão às segundas, quartas e quintas-feiras. Nessa semana, haverá uma sessão extra, na quarta-feira pela manhã, para votar outros processos, além do mensalão.

Barbosa pediu para que o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, lesse o seu voto sobre o terceiro item do processo - a acusação de lavagem de dinheiro no Banco Rural - ainda ontem, mas os demais ministros preferiram encerrar os trabalhos. Com isso, o julgamento será retomado, amanhã, a partir do voto de Lewandowski sobre o terceiro item.

O relator votou pela condenação de todos os réus do núcleo publicitário acusados de lavagem de dinheiro. Na lista, estão Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além do advogado Rogério Lanza Tolentino, da ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos e da ex-gerente financeira Geiza Dias, que foi identificada pela defesa como uma "funcionária mequetrefe" que não teria conhecimentos dos fatos criminosos e estaria apenas seguindo ordens de seus superiores. "Elas tinham plena consciência da ilicitude do esquema", disse Joaquim Barbosa, referindo-se a Simone e Geiza. O esquema seria o uso das agências de Valério para a obtenção de empréstimos no banco e o repasse desses valores a políticos.

O relator também indicou que deve condenar políticos em outros itens do julgamento. Ele mencionou reuniões entre pessoas do Banco Rural com o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e citou autorizações de saques que foram feitos por políticos na instituição financeira.

Barbosa ressaltou ainda que Marcos Valério "mentiu em seu depoimento" em relação à destinação dos valores de empréstimo tomado por Tolentino junto ao BMG, que totalizou R$ 10 milhões. "Valério mentiu em seu interrogatório ao afirmar que o valor do suposto empréstimo tivesse sido repassado para a SMP&B, deixando de passar para a corretora Bônus Banval ", disse o relator. "Ele muda de versão conforme as circunstâncias", completou. O fato de Joaquim Barbosa ter identificado uma "mentira" pode levar o Supremo a determinar agravantes nas penas imputadas a Valério.

Em relação ao núcleo financeiro, o relator votou pela condenação de três dos quatro réus - a ex-presidente do Rural Kátia Rabello, o ex-diretor José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, atual vice-presidente da instituição. "Os réus não só tinham conhecimento dos crimes anteriores [à lavagem], como incorreram em muitos desses crimes", afirmou o ministro, citando crimes de gestão fraudulenta e contra a administração pública. De acordo com Barbosa, os crimes foram praticados de forma "continuada", por 46 vezes - o que deve gerar um agravante na pena a ser estipulada que pode levar os três réus à prisão.

Por outro lado, Barbosa pediu a absolvição da ex-vice-presidente do Rural Ayanna Tenório, alegando que ela foi absolvida pelo Supremo, contra o seu voto, no item anterior de julgamento, que tratou de gestão fraudulenta de instituição financeira. Como ficou vencido naquele item com relação a Ayanna, o relator concluiu que a absolvição em relação a esse crime eliminou o "crime antecedente" (de gestão fraudulenta), necessário para condená-la por lavagem de dinheiro.

Para Joaquim Barbosa, o Rural participou da "principal etapa da lavagem de dinheiro" e Valério "atuou intensamente em todas as etapas da lavagem de dinheiro". "A principal etapa da lavagem foi a ocultação dos reais proprietários de valores repassados em espécie pelos membros do grupo publicitário, através do Rural, em concurso com os principais dirigentes do banco à época", declarou o relator. "Não há como negar que os réus, dolosamente, em divisão de tarefas própria de membros de grupo criminoso organizado, além de fraudarem a contabilidade de pessoas jurídicas ligadas a Valério, assim como o próprio Rural, também atuaram na simulação de empréstimos bancários", acrescentou.

O relator do mensalão rebateu a alegação da defesa de ex-dirigentes do Rural de que os executivos não poderiam ser condenados ao mesmo tempo pelos crimes de gestão fraudulenta e de lavagem de dinheiro. Os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defendem Salgado e Kátia Rabello, respectivamente, argumentaram que o Ministério Público fez duas acusações para os mesmos atos.

"Nem o crime de lavagem nem o de gestão fraudulenta caracterizaram-se apenas pela realização de empréstimos simulados", disse Barbosa. "A materialização da lavagem teve também como importantes etapas a prática de fraudes contábeis e, especialmente, a ocultação dos verdadeiros proprietários e recebedores dos recursos sacados", afirmou. Thomaz Bastos e Dias não foram à sessão de ontem.