Título: Obras de ensino público terão regime de exceção
Autor: Martins , Daniela
Fonte: Valor Econômico, 13/09/2012, Política, p. A11

O plenário do Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) nº 570, que autoriza o uso do regime simplificado de licitações (RDC) nas obras do ensino público. O item foi incluído pelo relator da proposta na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), e mantido no texto após votação nominal entre os senadores. Foram 41 votos favoráveis à nova regra e 20 contrários. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

O RDC já é utilizado em obras da Copa do Mundo de 2014, da Olimpíada de 2016 e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As maiores críticas à medida foram feitas pelos senadores do PSDB e do DEM. Os parlamentares criticaram inclusão de novos setores no regime que flexibiliza as licitações no país, hoje reguladas pela Lei nº 8.666. "A Lei de Licitações está sendo abolida. Não saberei mais o que vai ser contratado com base na Lei nº 8.666? Vamos incluir até construção de muro de cemitério nas obras do PAC", reclamou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). "Estamos acabando com a Lei de Licitações aos pedacinhos."

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) avaliou que a inclusão das obras da educação pública no RDC é "medida que burla, dá drible à Lei das Licitações". "Se somarmos todas as medidas que foram tomadas pelo governo de contratações diferenciadas de obras do PAC, Olimpíadas, Copa e [Sistema Único de Saúde] SUS, talvez já estejamos falando de 80% das obras do governo federal com RDC, fora do alcance da lei de licitações. Repulsa à tentativa de criar atalho à Lei das Licitações deixando de ter controle social, controle dos órgãos de fiscalização do uso dos recursos públicos", declarou.

O texto enviado pelo Executivo prevê benefícios extras para as famílias que participam do programa Bolsa Família e que tenham crianças de até seis anos. A proposta estabelece o pagamento de valores às famílias cuja renda mensal per capita não supere R$ 70 com o intuito de superar a extrema pobreza. Caberá à União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para apoiar a educação infantil e creches voltadas a crianças de até quatro anos.

O Senado também aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que autoriza a instalação de lojas francas, os chamados free shops, nas cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira. O texto, de autoria do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), estabelece que essas lojas poderão ser abertas conforme "critério da autoridade competente", demandando. Desta forma, uma regulamentação posterior por parte do governo dos critérios para autorizar instalação dos free shops. A proposta retorna para análise da Câmara, já que sofreu alterações no Senado.

Pela manhã, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que caberá ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal regulamentar a proposta. Em seu substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS), afirmou que a medida vai beneficiar 28 municípios de nove Estados que são integrados geograficamente a cidades de outros países e que vêm sofrendo com a concorrência dos vizinhos.

Ana Amélia incluiu um artigo que prevê a pena de detenção de um a três ou multa para os responsáveis dos órgãos da administração direta ou indireta que realizarem de forma dolosa a compra de produtos do exterior sem registro em guia de importação ou documento de efeito equivalente.

O parecer da senadora gaúcha excluiu do texto uma emenda acrescida durante a tramitação na Câmara que permitia o ressarcimento das taxas embutidas no produto adquirido pelo turista estrangeiro.

Havia a expectativa de votação da indicação de Leonardo Gomes Pereira para presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com mandato até 2017. No entanto, a análise da questão deve ficar para a próxima sessão de esforço concentrado no Senado. Se aprovado pelos senadores, ele assumirá o cargo ocupado por Maria Helena Santana nos últimos cinco anos.