Título: Chevron e Transocean ainda sob pressão
Autor: Schüffner , Cláudia
Fonte: Valor Econômico, 13/09/2012, Emrpresas, p. B11

O processo judicial iniciado depois do vazamento de petróleo no campo de Frade, na bacia de Campos, durante uma perfuração feita pela Chevron usando uma plataforma da Transocean no ano passado, poderá trazer maiores contornos ao papel da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na fiscalização e regulação do setor no país.

Até o momento, existem três ações na Justiça, sendo duas no âmbito civil propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) requerendo o pagamento de R$ 20 bilhões, cada um, em indenizações, além de um processo criminal que já tem 8 mil páginas contra 15 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas (onze executivos da Chevron, três da Transocean e as duas empresas) por nove crimes.

Adicionalmente, o Estado do Rio de Janeiro pediu uma indenização à Chevron por dano ambiental sem valor fixado - caberá ao juiz definir -, enquanto o Ibama aplicou duas multas de R$ 50 milhões e de R$ 10 milhões, ambas contestadas. Por fim, a ANP aplicou nove autos de infração relacionados a 22 irregularidades identificadas pela agência reguladora. A Chevron, que pediu autorização da ANP para parar a produção em Frade, aguarda resposta das argumentações apresentadas em sua defesa. O advogado Oscar Graça Couto, do Lobo & Ibeas, um dos escritórios contratados pela petroleira, ressalta que a apesar de criticar algumas condutas da Chevron, a própria ANP nunca entendeu que fosse necessário suspender as atividades da empresa no país. "Nossa expectativa é que o Tribunal, diante das considerações de todas as partes, reconsidere sua decisão", afirma Couto.

Em uma das ações propostas pelo Ministério Público, a que mais afeta o setor já que pode interferir nas metas de produção de petróleo da Petrobras, é pedida a suspensão das atividades da Chevron e da Transocean.

O mérito da ação não foi julgado, mas o MPF conseguiu uma antecipação de tutela, espécie de liminar, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para essa suspensão. O MPF argumenta que, por precaução, a atividade da empresa deveria ser paralisada para evitar novos riscos de vazamento. As partes recorreram mas criou-se um novo "imbróglio" quando a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na terça-feira, o STJ não aceitou um recurso da ANP e manteve a suspensão das atividades das duas empresas. A agência tem cinco dias para recorrer. Segundo os advogados da Chevron, como a notificação da decisão do TRF ainda não teria sido recebida, o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão não estaria valendo.

No momento, a Transocean tem dez plataformas de perfuração no Brasil, segundo informa a ANP, que empregam duas mil pessoas. Desse total, oito plataformas operam em águas ultraprofundas e estão alugadas para a Petrobras. Não são equipamentos disponíveis e facilmente substituíveis no mercado internacional.

Em recente entrevista ao Valor, o diretor de Exploração da Petrobras, José Formigli, explicou que já existe um plano para parar as atividades dessas sondas caso haja decisão desfavorável da Justiça contra a Transocean. O executivo explicou que das oito sondas alugadas, uma está em manutenção. Segundo ele, se a companhia tiver de deixar o país, a Petrobras vai avaliar como promover o que chama "desmobilização" desses equipamentos de modo a ter o menor impacto possível nas operações. "É claro que ninguém consegue viver sem sete sondas sem algum impacto. Vamos ter que trabalhar com o portfólio de sondas e tentar diminuir o impacto disso", disse Formigli ao Valor.

As operações no Brasil respondem por 11% da receita da Transocean, empresa suíça cujo valor de mercado é de US$ 16,875 bilhões. Ontem a empresa informou que vai recorrer e espera um desfecho favorável. A Chevron se disse "desapontada".

Ao pedir a suspensão da liminar que obriga as duas empresas encerrarem as operações no Brasil, a ANP afirma que a decisão "coloca em questionamento a capacidade desta agência em regular a indústria de petróleo".

Na contestação recusada pelo STJ, a ANP tentou mostrar que é ela quem tem "a competência e conhecimento técnico para avaliar melhor solução cabível para evitar a ocorrência de acidentes da mesma natureza, bem como a sanção a ser aplicada às rés, sem prejuízo da apuração da responsabilidade inclusive criminal".

A alegação faz coro com o entendimento de várias fontes do setor que se mostram preocupadas com os desdobramentos jurídicos do caso no país, já que a avaliação é de que se tenta comparar o acidente em Frade com o de Macondo, protagonizado pelo britânica BP no Golfo do México em abril de 2010, por onde vazaram 5 milhões de barris de um poço que ficou "aberto" no fundo do mar durante 89 dias no que foi, até agora, o maior acidente ambiental da história da indústria de petróleo.

A ANP também fez uma defesa vigorosa da Transocean junto ao STJ. Explicou que a companhia é uma empresa de perfuração, não realiza análises geológicas ou projetos de poços e nem se responsabiliza pela extração e transporte de petróleo, atividades essas que são responsabilidade das contratantes. Ainda segundo a agência ao STJ, se a Transocean parasse de operar no Brasil a medida causaria maior dano ao país do que à empresa.

"É que, por óbvio, o impedimento de realizar perfurações no Brasil implicaria a rescisão dos contratos vigentes, obrigando a Transocean a firmar novos contratos, de longa duração e com maior valor de diária de sonda, em outras regiões demandantes, tais como a costa oeste da África e o Golfo do México, que experimentam no momento, a exemplo do Brasil, demanda acentuada por sondas aptas a perfurar em águas profundas".

As maiores prejudicadas, ainda segundo a agência, seriam as empresas que operam no país, especialmente a Petrobras, já que elas "levariam anos para firmar novos contratos, trazendo de volta, a preços certamente superiores, tais equipamentos, fundamentais, que se o diga, para a exploração de nosso potencial petrolífero".