Título: Portaria suaviza regras para União avalizar empréstimo
Autor: Simão , Edna
Fonte: Valor Econômico, 14/09/2012, Brasil, p. A3

O Estado ou município que destinar os recursos de um empréstimo a projeto considerado "relevante para o governo federal", a critério do ministro da Fazenda, poderá receber garantia da União, mesmo que não esteja em boa situação fiscal. Essa é uma das principais mudanças, feitas pela Portaria 306, nas regras que regulam a concessão de aval da União a operações de crédito.

A portaria amenizou as regras para a concessão de aval pela União. Pela norma anterior, a única exceção aberta para Estado ou município que não estivesse em boa situação fiscal era quando a operação pleiteada substituísse operação já garantida pela União. Assim mesmo, a situação financeira futura da unidade da federação teria que ser igual ou superior àquela em que se encontrava.

As normas que vigoravam até agora podem ser consideradas severas, pois a preocupação do governo federal, na época em que foram editadas, era reduzir o nível de endividamento de Estados e municípios. Somente as operações de crédito feitas pelos entes da federação classificados como "A" e "B" eram elegíveis para a concessão de garantias da União.

Para ser classificado como "A", o ente da federação tinha que obter um superávit primário positivo em suas contas e suficiente para saldar todos os serviços de suas dívidas. Para ganhar o grau "B", o ente tinha de obter um superávit primário positivo, o bastante para saldar os encargos das dívidas, porém insuficiente para pagar o total da amortização programada. No nível "C" eram incluídos aqueles que tinham resultado fiscal positivo, mas não o bastante para quitar todos os encargos das dívida. No nível "D", no mais baixo, estavam os que tinham déficit primário.

O resultado primário era, nas normas antigas, o parâmetro básico utilizado pelo Tesouro na análise dos pleitos de créditos feitos pelos Estados e municípios. Pelas novas regras, adotadas em um momento em que o governo quer ampliar em R$ 58,3 bilhões os empréstimos a Estados e municípios, os entes serão avaliados de acordo com oito critérios, com pesos diferentes, e classificados em oito categorias - de A+ a D-. O risco para a União só passa a ser considerado médio a partir da classificação B-. Mesmo nesse caso, a situação fiscal do ente ainda é considerada boa.