Título: Parecer da CVM é criticado por tirar o poder das ações ordinárias
Autor: Vieira, Catharina e Magalhães, Heloisa
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2006, Empresas, p. B3

O parecer 34, no qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisa casos em que se incorre no chamado benefício particular nas operações de incorporação, tem dividido as opiniões. Se a maioria dos investidores, mesmo aqueles que possuem ações ordinárias, entendem que a autarquia caminhou na direção correta de proteção aos minoritários, alguns advogados criticam o parecer como instrumento para detalhar o posicionamento da autarquia.

"A questão não é o mérito. Pode ser que de fato a operação não fosse boa para os minoritários que possuem PN, mas a CVM poderia ter esperado alguma reclamação de investidor para se posicionar sobre o caso", avalia o sócio de um grande escritório de advocacia. "Fazer um parecer genérico em que se atribui direito de voto a uma outra classe de ações é uma interferência muito grande", diz.

Opinião semelhante tem o ex-presidente da autarquia Luiz Leonardo Cantidiano. Na sua visão, o parecer peca por diversos aspectos. Primeiro porque julga o caso da Telemar como benefício particular, que é quando um acionista se beneficia em detrimento da companhia. "No caso da Telemar, o que acontece é um conflito entre as classes de ações (ON e PN), sem prejuízo da companhia", diz. No entanto, a falha mais grave, para ele, é a determinação que tira o voto das ordinárias. Ele lembra que em outros casos de incorporação, como o da BR Distribuidora pela Petrobras, a autarquia chegou a cogitar a possibilidade de impedir que ordinaristas votassem, mas jamais a colocou em prática.

Para outro advogado, a decisão da autarquia em não exigir uma oferta pública de permuta de ações é contraditória com casos anteriores em que a CVM determinou que a troca ocorresse mediante uma oferta. "Para a Petrobras, a CVM fez essa exigência. Por que agora age de outra forma?"

Roberta Nioac Prado, professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, discorda. Para ela, a situação é muito específica, com um claro conflito de interesses. "A Telemar quer abrir mão do controle em bolsa e ganhar um prêmio", diz. "Mas esse prêmio só existe quando há alienação privada de controle." Por isso, diz, os preferencialistas precisam pelo menos ter o direito de decidir se estão dispostos a pagar esse valor.

Para a professora, ir para o Novo Mercado não é um favor que a empresa faz ao acionista, é uma obrigação. "Quem não evoluir para os níveis de governança tem que fechar o capital e buscar recursos de outra maneira. As ordinárias de empresas com pouca governança estão ficando obsoletas", diz.

Marcelo Magalhães, da Investidor Profissional, é favorável à operação e acredita que o parecer da CVM vai no rumo certo. "A autarquia tenta estabelecer um equilíbrio entre os acionistas", avalia o sócio da gestora que possui ações ordinárias da Telemar. "Por uma questão de filosofia, damos preferência a ações ordinárias, nas quais há um alinhamento de interesses maior", diz Magalhães. É também por esse motivo que eles são a favor da operação, que levaria a Telemar para o Novo Mercado.

Opinião semelhante sobre o parecer 34 tem fonte ligada à Previ, maior fundo de pensão da América Latina e que possui várias participações minoritárias em companhias abertas. Para ele, não haveria problema para o fundo por conta da posição da CVM, apesar de considerar a operação proposta para a Telemar boa. "Também não vejo inicialmente impacto negativo para as ações ordinárias" , diz. (CV e DC, colaborou Nelson Niero)