Título: Tribunal superior tem histórico de viradas na jurisprudência
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A disputa em torno da contribuição ao Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) soma mais um capítulo ao histórico de "viradas espetaculares" na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na área tributária, ficaram famosas as recentes mudanças sobre a cobrança da Cofins dos prestadores de serviços e a sucessão de entendimentos da primeira seção do STJ sobre o crédito-prêmio IPI. Na área cível, os operadores de leasing viveram seus momentos de tensão entre 2003 e 2004, quando houve a reversão da posição do tribunal na disputa sobre o valor residual garantido (VRG).

No caso das disputas tributárias, as mudanças estão relacionadas à criação dos grupos de acompanhamento especial na advocacia pública. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificou as disputas da Cofins e do crédito-prêmio IPI como prioritárias devido à escala - elas somam bilhões de reais - e à existência de abordagens alternativas. As mudanças ocorreram a partir de 2003, quando casos da Cofins começaram a ser levados do STJ para o Supremo Tribunal Federal (STF) e as turmas do STJ passaram a ver a nova linha de defesa do crédito-prêmio IPI.

A disputa do valor residual garantido também obrigou os operadores de leasing a trabalharem uma saída. Em maio de 2002, o STJ publicou a Súmula nº 263, segundo a qual o valor residual descaracteriza o contrato de leasing, transformado em contrato de compra e venda. Isso praticamente inviabilizou as operações do setor, pois as execuções dos devedores, antes feitas por reintegração de posse, passam a exigir a recuperação judicial dos valores, o que implica em processos que levam anos em tramitação na Justiça. Os arrendadores corporativos também perdiam, com isso, as vantagens tributárias do leasing, contabilizado como custo corrente.

A Súmula nº 263 foi revogada em outubro de 2003, e em maio de 2005 foi editada a Súmula nº 293, dizendo exatamente o contrário: o valor residual garantido não descaracteriza o contrato de leasing. O entendimento anterior do STJ foi apontado por executivos do ramo como um dos motivos para o fraco movimento do setor entre os anos de 2000 e 2003. (FT)