Título: Eletrobras deverá pagar dívidas com a Petrobras
Autor: Facchini , Claudia
Fonte: Valor Econômico, 18/09/2012, Empresas, p. B10

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), divulgada na sexta-feira, deve pôr fim a uma batalha bilionária entre as duas estatais do setor energia, a Eletrobras e a Petrobras. O tribunal decidiu em favor da Eletrobras, que reivindicava o direito de ser integralmente reembolsada pelo governo pelos custos de aquisição de óleo diesel para abastecer as termelétricas em regiões isoladas na Região Norte, que não estão interligadas à rede elétrica nacional.

O combustível é fornecido pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, que cobra da Eletrobras Amazonas Energia uma dívida em torno de R$ 2 bilhões. A distribuidora ameaçou suspender a entrega de óleo diesel para a estatal do setor elétrico, criando um mal estar no governo, já que ambas estão sob o comando do Ministério de Minas e Energia, conforme antecipou o Valor em setembro.

O óleo diesel é pago com os recursos da Conta de Consumo Combustíveis (CCC) para subsidiar a geração térmica nos Sistemas Isolados (Isol). Por ano, são arrecadados aproximadamente R$ 5 bilhões com a CCC. O encargo, porém, deixará de ser cobrado na conta de luz a partir de 2013, conforme a Medida Provisória 579, publicada na semana passada.

Segundo Gustavo De Marchi, sócio do escritório Décio Freire & Associados, que representa a Eletrobras Amazonas, uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2011, limitou os reembolsos da CCC aos quais a empresa teria direito.

Esse desconto comprometeu a capacidade de pagamento da estatal, já que os recursos passaram a não cobrir mais, de forma integral, os custos para a aquisição do combustível.

Mas a decisão do TRF1 restabeleceu esse direito à Eletrobras Amazonas, que entrou com medida cautelar contra a resolução da Aneel. O juiz suspendeu qualquer ato administrativo da agência reguladora que "importe em limitação ao reembolso do custo de aquisição de combustível".

Segundo De Marchi, ao receber o reembolso integral da CCC, a Eletrobras Amazonas terá condições de pagar a fatura da BR Distribuidora. O advogado entende que a Eletrobras terá respaldo legal para que os reembolsos da CCC sejam retroativos à resolução da Aneel.

De acordo com a sentença, "assiste razão à requerente [a Eletrobras] quanto a seu temor de que a subsistência dos limites de reembolso levem à absoluta insolvência financeira em razão de que sua operações não geram recursos suficientes para suportar encargos que a Aneel impõe no fornecimento de combustível e na compra de energia".

A CCC não será extinta a partir de janeiro de 2013, afirma De Marchi. O encargo, que representa atualmente cerca de 2,8% do custo final da energia, apenas deixará de ser cobrado diretamente na conta de luz. O que foi extinto foi o rateio do custo de combustíveis para geração de energia nos sistemas isolados. Mas, segundo a MP 579, os dispêndios com a CCC passarão a vir da Conta de Desenvolvimento Enérgico (CDE).

Com a interligação de Manaus à rede de elétrica nacional, o que deve ocorrer em 2013, a demanda por recursos da CCC deve cair substancialmente. A capital amazonense absorve 60% dos recursos