Título: Justiça do Distrito Federal suspende liberação de R$ 1,5 bilhão em créditos
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2006, Política, p. A6

A Justiça suspendeu, ontem, a liberação de créditos de R$ 1,5 bilhão pelo governo federal, feita apenas três dias depois do primeiro turno. A decisão foi tomada pela juíza federal substituta da 2ª Vara de Brasília, Candice Lavocat Galvão Jobim, numa ação popular movida pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo a juíza, os créditos não são imprevisíveis, nem urgentes. E, por isso, não havia motivos para liberá-los por medida provisória.

A liberação do dinheiro ocorreu onze dias depois de o Ministério do Planejamento anunciar um corte de R$ 1,6 bilhão em suas despesas. Primeiro, veio o corte. Depois, o primeiro turno no qual o presidente Lula não atingiu os votos suficientes para se eleger. E três dias depois do primeiro turno, em 4 de outubro, o governo resolveu anunciar a liberação de créditos para várias pastas, como Agricultura, Fazenda, Justiça, Previdência, Trabalho, Defesa, Desenvolvimento Social e Cidades. A liberação foi feita pela Medida Provisória nº 324, e defendida pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. "Nós não paramos o governo por conta da eleição", disse ele, na época.

Na decisão, a juíza Candice Galvão Jobim - filha do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão e nora do também ex-ministro da Corte Nelson Jobim - listou um a um os programas que seriam atendidos pela liberação do dinheiro para, em seguida, concluir que não há urgência na liberação.

Os programas são: atualização do cadastro do Bolsa Família, disseminação da gripe aviária, manutenção do Sistema Integrado de Comércio Exterior, instalação do Centro de Inteligência Policial compartilhada do Crime Organizado, custeio das agências da Previdência e obras em rodovias e em portos.

"Da análise dos motivos que justificam a edição da Medida Provisória, verifica-se claramente que não se está diante de hipóteses às quais a Constituição Federal autorizou a abertura de crédito extraordinário", escreveu a juíza. "Isso porque não há, dentre as despesas a serem pagas por meio desse crédito extraordinário, nenhuma que seja imprevisível e urgente", completou. As despesas urgentes são as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme dispõe o artigo 163, parágrafo 3º, da Constituição de 1988.

"A Constituição protegeu valores importantes à sociedade não permitindo a utilização de medidas provisórias para tratar de matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares", advertiu a juíza. O governo pode recorrer contra a decisão.

Na lista das obras beneficiadas estão o anel rodoviário de Belo Horizonte, a travessia urbana em Uberlândia, a duplicação do trecho Sete Lagoas-Curvelo, e operações residuais da duplicação da rodovia Fernão Dias. O governo também fez previsões financeiras para a recuperação de rodovias no Maranhão e no Paraná, e para os portos de Rio Grande (RS), São Francisco do Sul (SC), Itajaí (SC), Rio de Janeiro e no Rio Grande do Norte. A maior cota, por pasta, ficou com o Ministério do Desenvolvimento Social - o responsável pelo Bolsa Família.