Título: Adin também pode ter maior abrangência
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 07/02/2007, Legislação & Tributos, p. E2

O voto do ministro Gilmar Mendes defendendo o efeito vinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pode não ser a medida mais radical proposta pelo ministro na corte. Há cerca de dois anos, ele deferiu um pedido dando efeitos "transcendentes" a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Em outras palavras, significaria que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual, por exemplo, provocaria a inconstitucionalidade de todas as leis estaduais semelhantes existentes no país.

Aparentemente um princípio abstrato, o entendimento teria grande impacto na guerra tributária travada entre os Estados, que leva dezenas de Adins ao Supremo e suscita táticas pouco ortodoxas como a reedição de leis declaradas inconstitucionais. Segundo Rafael Favetti, autor do livro "Controle de Constitucionalidade e Política Fiscal" e assessor no gabinete do ministro do Supremo Sepúlveda Pertence, o julgamento da disputa sobre os "efeitos transcendentes" da Adin está suspenso por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso há cerca de dois anos, mas abriu uma forte divergência na corte. No caso concreto, discutia-se a extensão de uma Adin contra uma lei de Minas Gerais sobre servidores do Estado, atingindo uma regra idêntica do Paraná.

Segundo Favetti, o ministro Gilmar Mendes tem um longo histórico na promoção dos chamados instrumentos de "controle concentrado de constitucionalidade". Entre eles a Adin, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação de Descumprimento de Princípio Fundamental (ADPF) e a própria súmula vinculante. Essas medidas surgiram na forma de emendas constitucionais enquanto Gilmar Mendes esteve no governo - na Casa Civil durante o governo Itamar Franco e na Advocacia-Geral da União (AGU) durante o governo Fernando Henrique Cardoso. No Supremo, o ministro segue defendendo a centralização do poder jurisdicional nas mãos da corte, mas agora por meio da jurisprudência. Sua posição é em boa parte explicada por sua formação acadêmica, na Alemanha, um dos países de origem do modelo do controle concentrado.

Mesmo sem passar pelo Congresso Nacional, mudanças podem ser feitas. Segundo Favetti, a própria Adin não nasceu com efeito vinculante. Ainda que fosse inerente que atingisse a todos, esse efeito foi instituído em um julgamento do próprio Supremo no início dos anos 90. A Constituição só incluiu o efeito vinculante da Adin em 2004, com a Emenda Constitucional nº 45.