Título: Empresas tentam instância administrativa e liminares
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

Animadas com a votação parcial do Supremo Tribunal Federal (STF), empresas têm ido ao Judiciário para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Nos processos os contribuintes pedem liminares para, desde já, pararem de incluir o ICMS na fórmula de cálculo. Mas ainda não há uma sinalização clara da influência do julgamento parcial do Supremo na primeira instância da Justiça. Algumas empresas têm obtido liminares, mas para outras os pedidos são negados.

Em Uberlândia, por exemplo, uma empresa de agronegócios conseguiu liminar na 2ª Vara Federal para fazer a exclusão. O advogado da empresa, Alexander Miranda Carvalhaes, do escritório Carvalhaes & Giannecchini, afirma que a motivação para entrar com a ação foi o julgamento do Supremo, ainda que parcial. De acordo com ele, outros dois clientes devem propor mandados de segurança. Mas, como afirma, há ainda um certo receio dos contribuintes em correr atrás dessa possibilidade em razão das súmulas contrárias ao assunto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo fato de o julgamento ainda não ter terminado. O tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, diz que as empresas estão ainda cautelosas e aguardam um desfecho do Supremo. O escritório propôs três mandados de segurança, mas as liminares pedidas ainda não foram concedidas.

Outra opção ao Judiciário tem sido a busca de créditos do ICMS, já pago, pela via administrativa. Essa tem sido a orientação de alguns advogados que vêem a esfera administrativa como um meio mais célere e barato do que a Justiça. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, tem aconselhado seus clientes a pedir administrativamente a restituição de créditos do ICMS. Segundo ele, a questão acabará sendo avaliada pelo Conselho de Contribuintes. "Na esfera administrativa não é necessário esperar o trânsito em julgado da decisão para obter os créditos, como ocorre no Judiciário", diz.

Sérgio Presta, advogado do Veirano Advogados, também prefere a via administrativa. Mas ele, numa medida considerada ousada por especialistas, tem orientado os clientes a compensarem os créditos, aguardar uma autuação do fisco e posteriormente recorrer ao Conselho de Contribuintes. Para o advogado Eduardo Salusse, do Neumann, Salusse, Marangoni, no entanto, o Judiciário continua a ser o melhor caminho. O escritório já ajuizou seis ações para clientes.