Título: Supremo mantém regras da Ordem
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2006, Legislaçao & Tributos, p. E2
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) saiu ganhando no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra o Estatuto da Advocacia ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionava a exigência de advogado para a abertura de empresas e a destinação dos honorários de sucumbência.
Por uma votação apertada finalizada ontem, sob críticas dos ministros vencidos, o tribunal manteve a regra da assinatura de advogado nos atos de constituição de empresas nas juntas comerciais. A ministra Ellen Gracie desempatou o julgamento, seguindo o voto do relator. Vencido, o ministro Gilmar Mendes alertou para o contra-senso que é a manutenção da exigência em um momento em que se fala em desburocratizar os procedimentos de abertura de empresas. Já o ministro Marco Aurélio de Mello ressaltou a peculiaridade de a exigência estar prevista no Estatuto da Advocacia, mas não na lei de registros públicos.
Já no caso dos honorários de sucumbência, devidos pela parte derrotada nas ações judiciais, as regras da Ordem saíram praticamente ilesas. A ação movida pela CNI questionava a destinação dos honorários nos três tipos de relação entre partes e advogados: quando a parte é cliente, quando a parte é o empregador formal do advogado e quando o advogado faz parte de uma sociedade de advogados.
A decisão de mérito manteve a posição já definida no julgamento da liminar, em 1996, segundo a qual a CNI não é parte interessada para questionar a destinação dos honorários na relação entre advogados e clientes. No caso da destinação dos honorários em sociedades, foi mantido o provimento parcial da ação dado na liminar. Na prática ela mantém a regra do estatuto, segundo a qual as verbas serão repartidas entre sociedade e advogado. Já no caso dos honorários de advogados empregados, a votação ficou empatada em cinco votos a cinco, e ainda depende do voto do ministro Celso de Mello, ausente na sessão de ontem.