Título: STF livra INSS de gasto adicional de R$ 40 bi
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 09/02/2007, Brasil, p. A3

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que o governo não deve rever os cálculos das pensões por morte pagas a milhares de pessoas. Com isso, a Previdência se livrou de um rombo imediato de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões em seus cofres. Caso o STF decidisse a favor dos pensionistas, o rombo poderia alcançar R$ 40 bilhões nos próximos 20 anos.

"Essa decisão nos tira uma grande preocupação com o possível 'esqueleto' que vinha rondando os cofres da Previdência", comemorou o ministro da Previdência, Nelson Machado.

O "esqueleto" teve início em 1995, quando o governo aumentou as pensões de 80% para 100% do que ganhava o morto. Este aumento foi aprovado na lei 9.032, a mesma que elevou o salário mínimo, na época, para R$ 100,00. Mais de 110 mil pensionistas entraram na Justiça para receber os 100% , criando um problema sem precedentes para a Previdência. Os Juizados Especiais e o Superior Tribunal de Justiça passaram a conceder a elevação das pensões.

O Ministério da Previdência temia que essa mesma sistemática de concessão de benefícios retroativos utilizada para aumentar as pensões por morte fosse estendida para outros benefícios, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de serviço. Caso a Justiça elevasse os valores desses benefícios, o rombo nos cofres da Previdência saltaria para R$ 120 bilhões. Para evitar este aumento de benefícios sem precedentes na história da Previdência, a solução do governo foi recorrer ao Supremo.

A decisão de ontem foi tomada por sete votos a quatro no julgamento de dois recursos do INSS contra dois pensionistas. A maioria dos ministros concluiu a favor da Previdência com base em dois argumentos principais. Primeiro, que o pagamento de pensões integrais pode comprometer a viabilidade do sistema previdenciário, elevando os gastos do INSS, sem estabelecer o aumento de arrecadação correspondente. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o artigo 195 da Constituição prevê, em seu parágrafo 5º, que nenhum benefício da Previdência será criado ou majorado sem fonte de custeio. E, num segundo momento, a maioria dos ministros reconheceu que os pensionistas não podem usar uma lei de 1995 para reajustar pensões concedidas nos anos anteriores.

"Essa corte já se pronunciou no sentido de que os benefícios previdenciários devem se pautar pela lei vigente na época", disse o ministro Celso de Mello. Também votaram a favor do INSS os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e a presidente da Corte, Ellen Gracie.

Os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence foram favoráveis aos pensionistas. Peluso lembrou que, em 1995, o governo adotou uma série de medidas para aumentar a arrecadação e, com isso, pagar as pensões integrais. Assim, segundo ele, houve a previsão de fonte de custeio exigida pela Constituição. Britto concluiu que a lei de 1995 não estabeleceu data para reajustar as pensões e, portanto, o aumento poderia retroagir.

A presidente do STF pretendia fazer um julgamento em bloco de todos os processos sobre pensão por morte no tribunal. São mais de 7 mil recursos. Mas quatro ministros (Grau, Celso, Marco Aurélio e Joaquim) se opuseram à medida. Celso alegou que os processos não são idênticos e, portanto, merecem ser analisados caso a caso. "Há pré-questionamentos, questões relativas à admissibilidade e intempestividade de recursos", justificou. Com isso, Ellen estabeleceu o julgamento conjunto de apenas 4,9 mil processos sobre o assunto, o que deverá ocorrer hoje.

Gilmar Mendes voltou a defender que o caso das pensões por morte seja objeto de súmula vinculante. Questionado sobre o assunto após a sessão de ontem, ele disse que a súmula poderá ser aplicada para este caso, mesmo com apenas sete votos a favor da Previdência. A legislação exige o mínimo de oito votos para a edição de súmula. Mas, segundo Mendes, isso dependerá de outra votação no próprio tribunal para a aprovação da súmula. "Se o tribunal entender de editar uma súmula com efeito vinculante neste caso poderá fazê-lo."

Celso disse que, apesar de o STF não ter contabilizado os oito votos, a súmula é possível. "Hoje, não atingimos oito votos, mas nada impede que isso ocorra em outra votação."