Título: Lewandowski indica mais absolvições
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 25/09/2012, Polí tica, p. A7

Ao fazer o contraponto aos pedidos de condenação feitos pelo relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, indicou que deve votar por mais absolvições ao longo do julgamento, que chegou, ontem, à 27ª sessão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Lewandowski afirmou que não vai condenar réus apenas pelos cargos que ocuparam. Ele votou a situação de dois réus - Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg - que são sócios da corretora Bônus Banval, utilizada para intermediar os repasses de recursos do grupo do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP. O revisor condenou Quadrado por lavagem de dinheiro, justificando que ele determinou saques de R$ 605 mil em agência do Banco Rural para Valério, dinheiro que, depois, seria repassado a integrantes do PP. Por outro lado, Lewandowski disse que não havia provas de que Fischberg sabia da origem ilícita do dinheiro. "Ele [Fischberg] foi denunciado pelo simples fato de ser sócio", afirmou.

Na semana que vem, o Supremo vai analisar a situação de réus que, segundo a tese da defesa apresentada pelos seus advogados, foram denunciados apenas pelo cargo que ocupavam na época do mensalão, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoíno.

Outro ponto do voto de Lewandowski sobre Fischberg também pode ser utilizado para beneficiar mais réus. O revisor desconsiderou provas produzidas pela polícia que não foram confirmadas nos autos do processo no STF. Uma dessas provas pesava contra Fischberg: o fato de Valério ter afirmado à polícia que ele era seu interlocutor na Bônus Banval. O problema, segundo Lewandowski, foi o de que, depois, o publicitário não confirmou a informação em juízo. Por esse motivo, ele desconsiderou a alegação de Valério à polícia.

Por fim, o revisor defendeu outra tese que pode favorecer os réus que foram beneficiados por saques no Banco Rural e são acusados por lavagem de dinheiro. Segundo ele, esses réus devem ser condenados por corrupção por causa de saques, mas esse fato não pode ser utilizado também para se chegar à punição por lavagem de dinheiro. "Eu não admito condenação automática por corrupção passiva e lavagem pelo mesmo ato", justificou Lewandowski.

As absolvições de Lewandowski fizeram com que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que assistiu parte do julgamento em outra sala por causa de suas dores nas costas, fosse ao plenário para contestá-lo. "Vossa excelência não admite? Por quê? Não reconhece a constitucionalidade do artigo 70 do Código Penal?", perguntou Barbosa, referindo-se ao artigo que diz que um réu pode ser condenado por mais de um crime pelo mesmo fato, o que é chamado de "concurso formal".

"Eu me filio ao princípio do "bis in idem"", respondeu Lewandowski, alegando que ninguém pode ser condenado pelo mesmo crime duas vezes. "Mas eu estou me referindo ao concurso formal", insistiu Barbosa. "O artigo 70 é claríssimo", continuou. "Eu acho que não houve concurso formal, pois há apenas um ato de receber de forma oculta uma vantagem indevida. Isso não pode a meu ver gerar automaticamente uma condenação por lavagem de dinheiro", retrucou Lewandowski.

O debate entre o relator e o revisor terminou quando o segundo anunciou que trataria de maneira diferente o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenando-o pelos dois crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A diferença, no caso de Costa Neto, é que Lewandowski concluiu que o deputado não apenas recebeu dinheiro do valerioduto, mas sabia de sua origem ilícita, pois "articulou um mecanismo para dissimular origem e destino dos recursos".

Em seguida, ao votar o caso do ex-deputado Bispo Rodrigues, Lewandowski voltou à prática de condenar por corrupção e absolver por lavagem. "O Ministério Público não logrou provar que Bispo Rodrigues sabia que esse dinheiro [R$ 150 mil] tinha origem em crimes antecedentes", destacou.

O revisor também condenou o ex-assessor do PP João Cláudio Genú, considerado "muito mais do que um intermediário", mas absolveu-o por lavagem de dinheiro. Já o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, "uma pessoa fundamental nesse esquema", sofreu voto contrário de Lewandowski por ambos os crimes.

Ao fim, o revisor condenou três réus ligados ao PP por quadrilha: Genú, Quadrado e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE). Ele alegou que o acordo do PP com o PT "não tinha valor específico. O esquema criminoso se amoldava às necessidades dos partidos. Não havia quantia pré-fixada. À medida que as dívidas e gastos apareciam, iam sendo resolvidos", disse o ministro.

Lewandowski concluiu a votação dos réus do PP e do PL. Na quarta o julgamento será retomado com o voto do revisor sobre os réus do PTB e do PMDB.