Título: PGFN mapeia ações vitoriosas da Cofins
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 09/02/2007, Legislação & Tributos, p. E1

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de entidades que obtiveram no Judiciário decisões que as liberam de pagar a Cofins, como as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo. A estratégia da Fazenda Nacional é entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações cautelares para que os efeitos dessas decisões sejam suspensos até uma definição final do plenário da corte sobre o recolhimento da contribuição pelas sociedades de profissionais liberais. Isso ocorre porque o recurso extraordinário, pelo qual a Fazenda recorreu ao Supremo, não suspende o efeito das decisões e, portanto, as entidades amparadas por decisões de segunda instância permanecem sem recolher a Cofins.

No fim de janeiro, a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, concedeu uma liminar à PGFN para suspender os efeitos de uma decisão obtida pela OAB da Bahia. Com isso, os escritórios baianos voltam a pagar a contribuição até uma definição do tema pelo pleno. Esta foi a primeira ação, dentre as entidades mapeadas, proposta pela Fazenda Nacional.

O coordenador-geral da representação judicial da PGFN, Claudio Xavier Seefelder Filho, afirma que a manutenção dessas decisões representa um risco concreto de dano e de difícil reparação à União. De acordo com ele, há decisões que permitem a compensação com quaisquer tributos federais independentemente do trânsito em julgado das ações. Segundo o procurador, se perderem a ação, essas sociedades terão posteriormente de pagar os valores não recolhidos.

A estratégia da PGFN já era esperada pelos advogados que acompanham a questão. Segundo advogado Rogério Aleixo, do Aleixo Advogados, esta é uma estratégia inteligente da Fazenda para fazer com que os escritórios voltem a pagar a contribuição.

Para ele, em um primeiro momento a União está em uma situação privilegiada, pois já há vários votos sinalizando o entendimento dos ministros em favor da Fazenda. A primeira turma do Supremo, por exemplo, deu ganho à União por unanimidade, determinando o pagamento da Cofins. Sendo assim, em tese, já seriam cinco votos em favor da Fazenda. Na segunda turma da corte há um voto favorável à União em um processo cujo julgamento foi suspenso porque um dos ministros pediu que ele fosse avaliada por todos os ministros da corte. E ainda há uma liminar concedida pela ministra Ellen, na qual ela teria dado "pistas" do seu entendimento sobre o tema.

Apesar deste cenário, o advogado afirma, que a questão só será definida pelo pleno, que ainda não votou o tema. "Por enquanto está zero a zero", diz. Além disso, Aleixo afirma que as sociedades estão muito bem assessoradas no Supremo por grandes estudiosos do direito tributário. A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer, diz que a estratégia da Fazenda já era esperada. Para ela, a tendência dos ministros será a de conceder liminares. Segundo Cristiane, quando há um tema a ser definido pelo pleno, a tendência dos ministros é sobrestar os processos que tratam do mesmo tema.

A briga entre contribuintes e Fazenda teve início em 1996, com a edição da Lei nº 9.430. A norma instituiu a cobrança da Cofins para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais a partir de 1997. Até aquele ano, as sociedades estavam isentas da contribuição, pois não havia qualquer previsão desse tipo na Lei Complementar nº 70, de 1991, que criou a Cofins. Os contribuintes foram ao Judiciário alegando que uma lei complementar não poderia ser alterada por uma lei ordinária, o que feriria o princípio da hierarquia das leis. A tese foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2003 editou a Súmula nº 276. Mas no ano passado a PGFN conseguiu levar o tema ao Supremo.