Título: Separação de bens só será obrigatória aos 70
Autor: Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 18/11/2010, Brasil, p. 14

Senado aprova proposta que eleva em 10 anos a obrigatoriedade do regime. Maior expectativa de vida aumentou número de matrimônios nessa faixa etária

Noivos ou noivas de 60 a 69 anos ganharam o direito de escolher o regime de união que acham mais adequado para selar o casamento. Proposta de autoria da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), aprovada ontem no plenário do Senado, modifica o Código Civil aumentando em 10 anos a compulsoriedade do casamento com separação de bens ¿ passando, então, para 70 anos. O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta altera parte do artigo 1.641 do Código Civil modificando de 60 para 70 anos a idade limite para que as pessoas escolham o regime que permeará a união amorosa. A autora da proposta conta que a ideia do projeto surgiu quando um amigo de 63 anos decidiu se casar e não teve autonomia para decidir, com sua parceira, pela comunhão de bens. ¿É uma lei muito importante, altera o Código Civil. Qualquer pessoa de 60 anos que queira se casar é obrigada a se unir pelo método da separação de bens. A pessoa não tem autonomia. O texto anterior do código coloca as pessoas de 60 anos como incapazes. O mundo mudou. A decisão da união é do casal. Tenho um amigo que foi se casar, ele tinha 63 anos e disse: `Eu quero ter o direito de escolher o regime em que vou me casar. Ele já se casou e teve que ser pelo método compulsório¿, conta Solange.

O amigo e inspirador da proposta que modificará o código civil é o advogado fluminense Paulo Elísio de Souza, hoje com 66 anos. Paulo morava com Elizabeth Sanz há 10 anos e em fevereiro de 2007 decidiu fazer uma surpresa romântica para a companheira e a pediu em casamento. ¿Todos os dias eu faço uma manifestação romântica¿, diz o advogado. O gesto apaixonado perdeu parte do encanto quando o casal descobriu que não poderia escolher o regime da união. ¿Minha mulher se sentiu extremamente ofendida. Eu posso escolher o presidente da República e não pude escolher o regime do meu casamento. O Estado está habituado a tolher o cidadão¿, lembrou ontem, em conversa com o Correio.

O advogado, que é eleitor de Solange Amaral, sugeriu à deputada que encaminhasse projeto modificando o Código Civil. ¿Eu me deparei com um problema de viver obrigado a adotar um regime de bens por estar me casando aos 60 anos. Pedi à deputada que apresentasse um projeto. Não sou senil, tenho capacidade de pagar e gerar impostos. Acordo todos os dias às 6h e vou dormir às 23h. Mas não deu tempo, o meu casamento ainda foi no regime dessa barbaridade. O ideal era não ter limite nenhum¿, defende.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, faz coro com o advogado. Em seu parecer, a parlamentar afirma que ¿os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo¿. No fim da tramitação, o parecer aprovado ontem foi o do deputado Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador acrescentou ao texto que o critério para a ampliação da idade leva em consideração a plenitude do cidadão para ¿exercer os atos da vida civil¿.

Estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a maior expectativa de vida e de permanência do brasileiro no mercado de trabalho têm influenciado o aumento do número de casamentos depois dos 60 anos. Por ano, pelo menos 6.800 brasileiros e brasileiras com mais de 60 anos se casam, segundo estatísticas de registro civil.