Título: Globalização e defesa da concorrência no Brasil
Autor: Fagundes, Jorge
Fonte: Valor Econômico, 12/02/2007, Opinião, p. A19

No cenário de crescente globalização, com a maior abertura das economias aos fluxos de comércio e investimento estrangeiros, garantir a competitividade das cadeias produtivas setoriais no país é fundamental para a promoção do desenvolvimento econômico. Em particular, os desafios impostos pelo crescimento da economia chinesa, que combina baixos salários e enormes economias de escala, para diversos setores da economia nacional, não podem ser desprezados.

O impacto de tais desafios para a política de defesa da concorrência no Brasil é considerável. As políticas de defesa da concorrência são voltadas para a preservação de ambientes competitivos, evitando o surgimento de estruturas de mercado excessivamente concentradas ou punindo determinadas condutas empresariais cujo objetivo seja a redução da competição, como no caso de cartéis. Em ambos os casos, a ausência de uma política antitruste eficaz implica ineficiências econômicas, manifestadas na forma de maiores preços e transferência de renda dos consumidores em geral para as empresas. Entretanto, há situações em que uma maior concentração ou mesmo determinadas condutas em princípio potencialmente anticompetitivas podem implicar consideráveis ganhos de bem-estar para a sociedade.

Em primeiro lugar, destaco as fusões e aquisições em setores basicamente exportadores, como no caso de diversas indústrias produtoras de matérias-primas ou bens intermediários (o minério de ferro é um bom exemplo). Nesses casos, a maior concentração de empresas brasileiras no mercado nacional implica a maior competitividade do setor em que atuam, na medida em que haja um aumento do poder de mercado por elas detido no mercado internacional. A melhoria dos termos de troca do país, nesse caso, teria reflexos claramente positivos sobre a renda real brasileira. Aliás, a rigor, esse mesmo resultado seria obtido com cartéis de exportação.

Caso a empresa fusionada ainda tenha seu capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores, o incremento de seus lucros, obtido por meio de maiores exportações, também será, pelo menos parcialmente, repassado para milhares de consumidores-trabalhadores, com benefícios em termo de distribuição de renda nacional. Em outras palavras, nesses casos, as empresas situadas no Brasil estariam extraindo renda do resto do mundo e transferindo-a para o Brasil.

É evidente que a situação acima descrita pode produzir algum tipo de trade off sob a ótica antitruste, aumentando ainda mais o desafio das autoridades responsáveis pela defesa da concorrência. De fato, o ganho de competitividade internacional pode vir acompanhado de maior poder de mercado no mercado doméstico, isto é, a empresa fusionada por ter obtido, por meio do ato de concentração, capacidade de aumentar seus preços tanto no Brasil como no exterior. Como resultado, os efeitos sobre o bem-estar social no curto prazo são ambíguos.

-------------------------------------------------------------------------------- Os desafios impostos pela globalização à defesa da concorrência exigem crescente capacitação dos órgãos envolvidos --------------------------------------------------------------------------------

Uma segunda e importante situação ocorre com as fusões e aquisições que fortalecem a cadeia produtiva de um determinado setor não porque gerem diretamente maior poder de mercado internacional, mas como função dos ganhos de economias de escala ou de escopo, seja nas plantas, seja no nível empresarial, por elas viabilizados. Com efeitos, existem casos em que as indústrias não exportam diretamente seus produtos, mas os vendem domesticamente para outras empresas que, por sua vez, os utilizam como insumos para a fabricação de seus bens, esses sim exportados em grande escala e/ou sujeitos a forte competição internacional por intermédio de importações.

Creio que um bom exemplo se encontra na cadeia automobilística nacional, em que diversos insumos produzidos no país, em setores com relativamente baixos fluxos de comércio direto internacional - como no caso de aços especiais -, são processados pelas empresas de autopeças, cujos produtos finais são comercializados para as montadoras no Brasil. Nessa cadeia setorial, a eventual perda de competitividade de um de seus elos de base possivelmente implicaria, no curto prazo, um maior nível de importações (e um menor nível de exportações) não tanto de insumos para o país, mas de autopeças com forte conteúdo daqueles insumos ou mesmo de veículos, dada a crescente abertura comercial e a valorização cambial. No longo prazo, os efeitos dessa perda de competitividade seriam nefastos para o país, com redução da capacidade de atração de novos investimentos e mesmo, no limite, com o desaparecimento da cadeia produtiva como um todo.

Ora, nessas situações, parece claro que atos de concentração ocorridos nos setores produtores de insumos, ainda que marcados por elevadas barreiras à entrada, dificilmente poderiam gerar efeitos anticompetitivos. Isso porque, independentemente do grau de concentração da produção no Brasil, as empresas desses setores estariam sujeitas à competição internacional indireta, isto é, à competição entre as diferentes cadeias produtivas nacionais (Brasil e China, por exemplo). De fato, tais atos provavelmente seriam motivados mais pela busca de eficiências econômicas do que pelo desejo de adquirir poder de mercado, limitado estruturalmente pela necessidade da manutenção da competitividade da cadeia produtiva no qual estão inseridos.

Conclui-se que os desafios adicionais impostos pela globalização às análises do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência são consideráveis, exigindo dos órgãos envolvidos - Cade, Secretaria de Acompanhamento Econômico e Secretaria de Direito Econômico - crescente capacitação técnica e dotação orçamentária adequada à garantia de agilidade e de qualidade nas suas decisões.

Jorge Fagundes é doutor em economia pelo IE/UFRJ e sócio da Fagundes Consultoria Econômica. E-mail: jfag@unisys.com.br