Título: Para procurador eleitoral, não existe boca de urna virtual
Autor: Moura, Paola de
Fonte: Valor Econômico, 02/10/2012, Política, p. A6

A Lei 9.504 de 1997 proíbe a propaganda de políticos 48 horas antes da eleição e 24 horas após. No entanto, quando o texto foi redigido, ainda não existiam o Facebook, o Twitter e muito menos a internet era usada como arma eleitoral. Nos dias de hoje, todos os candidatos possuem suas páginas nas rede redes sociais e costumam postar diariamente seus movimentos.

Para o procurador eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, do Ministério Público Eleitoral do Rio, não existe boca de urna virtual. Ele diz que é natural os candidatos e seus eleitores se manifestarem pela internet no dia da eleição. "A repressão se dirige ao comportamento agressivo nas cercanias dos locais de votação, comportamento tendente a influenciar a vontade do eleitor", explica.

"Proibir a manifestação nas redes sociais no dia do pleito não parece muito razoável, é natural que os candidatos e seus simpatizantes utilizem o meio também no Dia D", completa o procurador ao explicar que as manifestações na internet não são proibidas por lei.

No entanto, o candidato não pode fazer isto livremente por e-mail. "A legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral gratuita na internet, desde que seja por meio de blog ou página de relacionamento pertencente ao candidato, partido político ou coligação. O envio de mensagem eletrônica também não é proibida, desde que os endereços tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação", Rocha Ribeiro.

Mas o procurador acrescenta que esta liberdade pertence apenas aos próprios candidatos. "Importante registrar que, a propaganda aqui permitida não abrange outros sites que não os pertencentes ao candidato, partido político ou coligação", lembra o procurador, acrescentando que sites que não são oficiais devem ser retirados do ar 48 horas antes de votação porque são caracterizados como propaganda eleitoral como as veiculadas em rádio e televisão.