Título: SP proíbe compensar ICMS com precatório
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Fonte: Valor Econômico, 23/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1
O governo do Estado de São Paulo emitiu um comunicado na semana passada alertando as empresas paulistas para que não façam a compensação de precatórios com o ICMS. Segundo o comunicado - o CAT nº 46, de 11 de outubro de 2006 -, as empresas que fizerem a compensação serão autuadas e a multa será de 100% do valor do crédito.
O mercado de precatórios fica, assim, cada vez mais arriscado para as empresas que costumam comprar os títulos, com deságios que chegam a 70%, para compensar com impostos. O advogado Wilson Alves Polônio, do Polônio e Associados Advogados, diz que apesar de haver uma chance superior a 90% de ganho de causa na Justiça, as empresas temem ter que pagar em dobro pelo imposto. Primeiro porque o valor pago pelo precatório não tem volta, e segundo porque as empresas ainda podem ter que arcar com as multas. Ele diz que a Constituição permite a compensação de precatórios, mas para isso o Estado precisa estar inadimplente, então esse deve ser o primeiro cuidado do contribuinte. Além disso, o advogado diz que trata-se apenas de um comunicado, que não pode se sobrepor à Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que dá respaldo para a compensação de ICMS.
A Coordenação da Administração Tributária de São Paulo diz no comunicado que a legislação paulista prevê como hipótese de compensação de ICMS apenas aquela que visa assegurar a não-cumulatividade do tributo e que o contribuinte, ao escriturar precatórios judiciais de qualquer natureza a título de crédito para apuração do ICMS, sejam estes precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, estará sujeito às penalidades previstas em lei. (JG)