Título: MEC volta a definir os prejudicados do Enem
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 19/11/2010, Brasil, p. 12

TRF da 5ª Região muda mais uma vez as regras sobre quem poderá fazer a nova prova após as falhas do exame. Com a decisão, Ministério da Educação tem o poder de selecionar os estudantes lesados

Dois dias foram suficientes para três movimentos jurídicos relacionados ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Decisões que provocaram uma confusão na cabeça de estudantes, que mal conseguiram acompanhar os passos da prova na Justiça. As medidas estavam relacionadas à possibilidade de os próprios estudantes reivindicarem a realização de uma nova prova, por meio de um requerimento no site do exame. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região fez com que as regras que estão valendo ¿ pelo menos até a manhã de hoje ¿ voltem a ser as mesmas definidas anteriormente pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão de 2ª instância foi tomada na noite de ontem, a partir de um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) protocolado no mesmo dia, pela manhã. O recurso referia-se a uma decisão liminar da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará, divulgada no fim da tarde de quarta-feira. Nos argumentos apresentados, estiveram diferentes opiniões de como preservar os direitos dos estudantes, diante dos dois erros mais latentes da prova, e já reconhecidos pelo ministério: a inversão dos cabeçalhos no cartão-resposta e os erros de impressão na prova amarela.

Soluções O MEC apresentou duas soluções para as falhas. No caso da falha de gabarito, a pasta disponibilizou um requerimento on-line para estudantes que seguiram os enunciados e acabaram preenchendo o gabarito de forma errada, sem levar em conta a ordem numérica. Por meio do requerimento, os estudantes podem pedir ¿ até as 23h59 de hoje ¿ a correção invertida da prova. No caso da falha de impressão das provas, o MEC anunciou que concederia o direito de um novo exame a estudantes que não tiveram essa prova trocada, apenas no caso da ocorrência ter sido discriminada em ata. A análise das 128 mil atas também seria utilizada para a identificação de outros ¿problemas objetivos¿, que também seriam levados em conta para que estudantes pudessem fazer nova prova. Essas duas soluções estão em curso e o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou, na última quarta-feira, que faria uma reunião ainda hoje com representantes do consórcio formado pelas instituições Cespe e Cesgranrio, responsáveis pela aplicação e correção das provas, além da análise das atas. Está prevista, para o início da semana que vem, a divulgação da data da nova prova, assim como quem são os estudantes que terão direito a fazê-la.

O procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho apresentou, na última segunda-feira, uma ação pleiteando que qualquer candidato que se considerasse prejudicado pelos erros do Enem tivesso o direito a fazer uma nova prova. A juíza da 7ª Vara Federal do Ceará Karla de Almeida Miranda Maia concedeu uma liminar, baseada no pedido do Ministério Público Federal, alegando que não haveria razão para o MEC submeter os alunos a uma triagem prévia, ¿ainda mais quando esse juízo de valor está calcado em atas de salas redigidas por fiscais, cuja falta de preparo restou evidenciada¿. A AGU apresentou a defesa afirmando que ¿as providências adotadas pelo MEC asseguram os direitos dos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente¿.

O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF5, decidiu suspender a decisão da Justiça do Ceará, ressaltando ¿a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos¿. O desembargador ainda ponderou que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implicaria atraso na conclusão do Enem 2010, ¿circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do Enem na seleção de ingresso dos novos alunos¿.

SERVIÇO Para pedir a correção invertida, o estudante deve acessar um requerimento por meio do site do Inep (www.inep.gov.br). Deverão ser informados o CPF e a senha cadastrada na inscrição para fazer a solicitação. O sistema ficará disponível até as 23h59 de hoje. Após pedir a correção, não será possível cancelar a solicitação.