Título: Justiça condena Paulinho
Autor: Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 23/11/2010, Política, p. 9

Deputado e Força Sindical foram julgados por irregularidades na gestão de recursos do FAT para qualificação profissional

O deputado federal Paulo Pereira da Silva e a Força Sindical terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 706 mil. A entidade e seu presidente foram condenados por improbidade administrativa por assinar convênios irregulares em 2001 com verbas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A decisão foi publicada ontem pela Justiça Federal em São Paulo. Paulinho da Força, como o político é conhecido, terá de devolver o valor contratado irregularmente (R$ 235,5 mil), e ainda pagará uma multa de R$ 471 mil.

Paulinho e a Força teriam cometidos irregularidades na gestão de R$ 40 milhões do FAT para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (Planfor). Na ação proposta pelo Ministério Público Federal, em 2003, os promotores apontam nove condutas impróprias da instituição e do deputado federal na execução das ações de qualificação profissional. Eles contrataram, por exemplo, escolas e cursos sem licitação. Somente o Instituto Paulista de Ensino e Cultura (Ipec) teria recebido R$ 20,3 milhões sem a realização de concorrência. Paulinho e a Força ainda efetuaram pagamentos antecipados aos contratados, não apresentaram relatório de fiscalização de execução dos contratos e utilizaram recursos do FAT de forma não prevista na legislação.

As irregularidades detectadas pelo MPF ainda apontam listagens de alunos com inscrições duplicadas de um mesmo CPF em cursos realizados em estados diferentes. A sentença da juíza federal Fernanda Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, concordou com a ação e condenou Paulinho e a Força a ressarcirem os cofres públicos e ainda aplicou multa de duas vezes esse valor. A magistrada também determinou a proibição do deputado e da entidade de firmarem contratos com a administração pública e receberem benefícios diretos e indiretos por um período de cinco anos.

Em nota, a Força Sindical informou que já recorreu da sentença e questionou a presença de Paulinho na ação, já que ele era apenas o presidente da associação civil e não haveria qualquer indício de dolo ou fraude no caso. ¿Não há provas de qualquer participação (de Paulinho) nos atos praticados pela entidade e enriquecimento ilícito. À época, ele nem sequer era deputado federal¿, defende o advogado do sindicato, Antônio Rosella.

O advogado diz ainda que os convênios, firmados em 2001 e 2002, foram cumpridos. O valor de R$ 235 mil que a Força e o deputado foram condenados a devolver aos cofres públicos se refere ao pagamento indevido de impostos, no total de R$ 12 mil, que já foi depositado, e a um excedente na aplicação de recursos em convênios especiais. De acordo com nota publicada pela Força Sindical, o valor destinado aos projetos especiais excedeu em 0,005% o percentual fixado em lei. O erro resultou numa diferença de R$ 223 mil.

¿A defesa confia nos fundamentos de sua apelação para a reforma da condenação, posto que restou comprovado integral execução dos convênios, não existindo prejuízos ao erário¿, complementa a nota.

Ataque que custa caro

O ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa terá de pagar R$ 300 mil ao ex-desembargador do Tribunal de Justiça do estado (TJ-AL) Orlando Monteiro Cavalcante Manso por calúnia e injúria. O político acusou o magistrado de desfalcar os cofres alagoanos em R$ 3 milhões e de ser um ¿ladrão desavergonhado¿. O ataque aconteceu em janeiro de 2001, quando Lessa ainda era governador. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém as condenações do TJ-AL e da primeira instância estadual.

Antes da condenação definitiva, Lessa havia perdido a ação movida pelo Ministério Público e pelo magistrado, que atuou como assistente de acusação, em todas as instâncias estaduais. Todas imputaram ao ex-governador o mesmo valor a ser pago como indenização. Segundo a defesa de Manso, as acusações visavam atacar a imagem, a honra e a intimidade do então desembargador. O político teria tentado atribuir ao juiz a autoria de uma ação criminosa.

Em entrevista, ao ser perguntado sobre o relacionamento do então governo estadual com o Judiciário, Lessa disparou contra Manso: ¿Há dois anos que vivemos esse problema com o Judiciário. O presidente do tribunal de Justiça alagoano, Orlando Manso, é um ladrão desavergonhado. Só nesse último episódio ele tirou mais de R$ 3 milhões do Estado.¿

Em outro trecho da entrevista, Lessa ainda compara o desembargador e o então adversário político Fernando Collor (PTB-AL) com presidiários do estado. ¿Ele (Manso) vai deixar o cargo em fevereiro e, em pleno recesso, está vendo no que consegue meter a mão. Ele e o Collor, juntos, são piores do que aqueles presos todos do Baldomero (penitenciária de Alagoas)¿, afirmou o então governador. Por ironia, nas eleições de outubro, Lessa acabou recebendo o apoio de Collor no segundo turno, mas perdeu a eleição para o atual governador Teotônio Villela (PSDB).

Na primeira instância, a defesa de Lessa chegou a alegar que não seria competência da corte local julgar o caso por violação do artigo 42 da Lei de Imprensa, mas como a legislação acabou declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no ano passada, o ministro Og Fernandes, relator do caso, entendeu que a argumentação foi vencida. (II)