Título: STJ mantém multa por pirataria de software
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 24/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma de suas primeiras decisões sobre indenização em caso de uso de software pirata e decepcionou os advogados que defendem a idéia de que a multa a ser aplicada deve ser de três mil vezes o valor do produto usado indevidamente. A jurisprudência ainda está longe de ter uma unicidade, já que pelo país há decisões de todos os tipos - algumas até mesmo aplicando as multas de três mil vezes. O STJ, entretanto, foi conservador por aplicar uma indenização de apenas cinco vezes o valor do software pertencentes às empresas Autodesk e Microsoft.

O advogado Guilherme Abrantes, do escritório Daniel Advogados, diz que a decisão do STJ não observou o disposto na Lei de Direitos Autorais, que em seu artigo 103 determina a multa de três mil vezes caso não se possa apurar o número de exemplares fraudulentos. Abrantes lembra que a Lei do Software prevê a aplicação da Lei de Direitos Autorais nos casos de pirataria. Para o advogado André de Almeida, do escritório Almeida Advogados, a decisão foi equivocada, pois além de não observar o artigo 103, não levou em consideração o artigo 107, que diz que o indivíduo responderá por perdas e danos em valores nunca inferiores aos previstos no artigo 103, por alterar, suprimir ou inutilizar os sinais codificados que protegem a obra.

A indenização em caso de pirataria, prevista na Lei de Direitos Autorais, tem um caráter punitivo e indenizatório, segundo Almeida. O STJ, entretanto, estabeleceu apenas uma multa indenizatória no caso. As divergências existem entre os advogados. Rodrigo Borges Carneiro, do escritório Dannemann Siemsen, diz, por exemplo, que a multa de três mil vezes deve ser aplicada somente no caso de venda dos programas pirateados e não deve ser aplicada quando a empresa reproduz exemplares para uso próprio.

No recurso que a empresa gaúcho levou ao STJ, a acusada alegou que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira, e questionou também a falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas, embora solicitada. O ministro relator, Hélio Quáglia Barbosa, entendeu que o valor da multa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não é irrisório nem exagerado, por isso não cabe alteração pelo STJ.