Título: Prisão imediata, pedida por Gurgel, deve ser descartada
Autor: Basile, Juliano ; Magro, Maíra ; Exman, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 15/10/2012, Política, p. A10

Após 35 sessões de julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) querem evitar que a fase de definição das penas a cada um dos réus seja tão longa quanto alguns itens do processo, que duraram semanas para serem concluídos. Os integrantes da Corte estão conversando informalmente para concluir a Ação Penal nº 470 ainda durante a presidência do ministro Carlos Ayres Britto, que termina em 18 de novembro, quando ele se aposenta. Nesses debates, eles estão procurando antecipar a definição de alguns critérios para evitar que a fase da dosimetria das penas se eternize.

A tendência inicial é a de o Supremo não considerar penas mínimas, o que resultaria em prescrição e afastaria a possibilidade de punições, como prisões. As punições devem ser elevadas a partir das circunstâncias envolvendo cada um dos réus através de diferentes caracterizações. Os réus serão presos a partir de penas que superem quatro anos (regime semiaberto pelo qual ao menos um sexto da pena deve ser cumprido em prisão). Aqueles que forem condenados a mais de oito anos terão de cumprir o regime fechado, pelo qual deverão ficar ao menos um sexto do tempo da pena na cadeia.

Os réus que praticaram crimes em coautoria devem ter as penas elevadas. O mesmo vale para quem foi condenado por mais de um crime. Tanto nos casos em que uma ação do réu resultou em mais de um crime (concurso formal) quanto naqueles em que o STF identificou que o réu cometeu mais de uma ação para a prática de vários crimes (concurso material), as penas devem ser elevadas. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, foram condenados por mais de um crime - formação de quadrilha e corrupção passiva - e certamente terão a pena aumentada.

O Supremo também deve levar em conta, para aumentar as penas, o alto cargo de alguns acusados. O ministro Cezar Peluso fez exatamente isso ao considerar que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), por ter sido presidente da Câmara dos Deputados, teria que dar exemplo de retidão em seus atos e aumentou a pena com relação a ele. João Paulo foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Essa argumentação pode pesar contra o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, que já ele foi condenado por corrupção ativa e ainda responde pelo crime de quadrilha, que será analisado ao fim do julgamento.

Há também uma lista de ex-deputados que foram condenados por mais de um crime. Roberto Jefferson, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz e Pedro Corrêa foram considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desses, Corrêa também foi condenado por formação de quadrilha, o que pode agravar ainda mais a sua pena. Já Jefferson pode obter uma atenuante pelo fato de ter sido o delator do esquema do mensalão. Ao votar os crimes de Jefferson, o ministro Luiz Fux afirmou que o direito admite a figura da delação como causa de redução de pena, pois o delator assume, segundo ele, "posição incomum". "Afasta-se da auto-acobertação e sujeita-se ao mutilamento", afirmou. Mesmo com essa atenuante, a expectativa é a de que Jefferson seja punido, pois a Corte concluiu que ele recebeu R$ 4 milhões do esquema do mensalão. Por fim, entre os ex-parlamentares, José Borba foi considerado culpado por corrupção, mas houve empate quanto ao crime de lavagem, que vai ser decidido ao fim do julgamento.

Apesar das elevações de pena, há uma tendência no STF de não determinar prisões imediatamente após o resultado do julgamento, como foi requerido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Isso não ocorre nos demais julgamentos da Corte envolvendo políticos e seria uma exceção se acontecesse nesse caso, por mais paradigmática que seja a Ação Penal nº 470.

O que haverá é um debate tenso com a Câmara para que os três réus que são deputados e que já foram condenados percam o mandato imediatamente. Peluso, o único ministro que votou a dosimetria das penas pelo fato de ter se aposentado logo após decidir sobre o primeiro item do processo, defendeu a imediata perda do mandato de João Paulo Cunha. A tendência é a de essa posição ser seguida pela maioria dos ministros, e a mesma determinação deve valer para Valdemar Costa Neto e Pedro Henry. De início, a presidência da Câmara deve negar a perda imediata de mandato, o que certamente vai gerar um debate tenso entre aquela Casa e o STF.

Outro debate tenso deve ocorrer com os advogados dos réus. Eles vão aguardar a publicação do acórdão (resumo da decisão) para recorrer, o que só deve acontecer no ano que vem. Os advogados vão defender que os réus respondam em liberdade até o fim do julgamento de dois recursos: embargos infringentes, nos casos em que houver ao menos quatro votos pela absolvição, e embargos de declaração, nos quais se alega omissão ou obscuridade na decisão.