Título: Juíza anula patente de vacina no Brasil
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 27/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou, em uma sentença, a patente da vacina para Hepatite B do laboratório belga Glaxo-SmithKline, que foi concedida no Brasil pelo sistema pipeline de revalidação de patentes estrangeiras. Com a quebra da patente no país de origem, o concorrente americano Chiron ingressou com uma ação na Justiça para poder também fornecer o medicamento para o governo brasileiro. Esta é a segunda decisão da Justiça que anula uma patente pipeline que tenha caído no exterior. O primeiro caso foi da patente completa do Viagra, que hoje tem somente seu princípio ativo protegido.

Os juízes têm aceito a tese porque as pipelines foram concedidas no país sem uma análise de patenteabilidade feita pelo Instituto Brasileiro de Propriedade Industrial (INPI). Na fase de transição de leis, saindo de um período em que patentes farmacêuticas não eram aceitas para outro que as permitia, foi admitido por lei que as patentes concedidas em seus países de origem fossem apenas revalidadas aqui. Logo, segundo o entendimento recente da Justiça, se a patente perde a validade no país que a originou, o efeito é o mesmo no país que apenas a revalidou.

A juíza federal Márcia Maria Nunes, da 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro, disse em sua sentença proferida na semana passada que "dispensado o exame das condições de patenteabilidade, aceitando-se integralmente o exame realizado por outro país, e verificado que posteriormente concluiu-se pela ausência dos requisitos internacionalmente aceitos para o deferimento de um privilégio, como consectário lógico teremos a nulidade da patente de revalidação aqui concedida, eis que baseada em falsa premissa de possibilidade de patenteamento".

A agente de propriedade intelectual Ana Muller, do escritório Carminatti Schulz, que defende a Chiron, explica que a patente da vacina produzida pela SmithKline - que serve para o combate da Hepatite B e de outras três doenças (coqueluche, tétano e difteria) - foi definitivamente anulada pelo Escritório Europeu porque o uso combinado das vacinas já havia sido objeto de um estudo coreano anterior ao pedido feito pela Smith Kline. Procurados pelo Valor, os advogados do laboratório belga no Brasil, do escritório Daniel Advogados, não quiseram se pronunciar sobre o tema.

Com a decretação da nulidade, a juíza também determinou que, em um eventual recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, não haverá efeito suspensivo. Isso significa que, sem uma patente para proteger o medicamente, qualquer laboratório pode produzi-lo. Ana Muller conta que seu cliente, desde que ingressou com a ação no país, já se prepara para comercializar o produto, mas ainda vai aguardar mais alguns passos da Justiça. A seu favor, o laboratório americano tem o INPI, que defende que a patente que for anulada em seu país de origem também caia no Brasil. No caso do Viagra, por exemplo, a procuradoria do INPI pediu a nulidade em um processo entre Bayer e Pfizer, dona do remédio de disfunção erétil. As duas farmacêuticas entraram em acordo, mas a procuradoria do INPI, que também fazia parte da ação, resolveu tocar o processo e obteve uma sentença favorável. O princípio ativo do Viagra, entretanto, continua protegido. A patente anulada foi a que combinava o princípio ativo com o sistema de inibição da enzima PDE 5, causadora da disfunção erétil no organismo.