Título: STJ julga índice de nacionalização
Autor: Teixeira, Fernando
Fonte: Valor Econômico, 30/10/2006, Legislação & Tributos, p. E1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar o primeiro precedente da casa sobre a aplicação do índice de nacionalização da produção às indústrias da Zona Franca de Manaus. O caso é um mandado de segurança da Engepack Embalagens da Amazônia contra a Portaria Interministerial nº 15, de janeiro de 2006, que determinou o uso de 50% de matéria-prima nacional na fabricação de garrafas PET. A empresa alega que o fornecimento da resina para fabricação do produto é monopolizado e que a regra cria uma reserva de mercado, eleva o preço de aquisição da matéria-prima e fere a livre concorrência e a livre iniciativa.

A produção nacional da resina PET é controlada pelo grupo de origem italiana M&G, com 70% do fornecimento, e pela Braskem, com 30%. A resina é utilizada para a fabricação da pré-forma PET, que por sua vez segue para as indústrias de bebidas para o engarrafamento. Das 400 mil toneladas de resina PET consumidas anualmente no país, cerca de 50% são produzidas internamente. Acolhendo uma reclamação do grupo M&G, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e o Ministério da Ciência e Tecnologia acabaram editando neste ano a Portaria nº 15, que começou a vigorar em maio.

No processo levado à primeira seção do STJ na semana passada, a ministra relatora Eliana Calmon proferiu voto em favor da Engepack para suspender os efeitos da portaria. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas em seguida o tema foi colocado em votação para a concessão da liminar, que acabou rejeitada por cinco votos a quatro. O caso pode voltar a julgamento na próxima sessão do colegiado, na semana que vem.

O caso foi o único dos quatro processos ajuizados pelas empresas produtoras de garrafas PET instaladas na Zona Franca de Manaus levado à primeira seção do tribunal e deve firmar a posição da corte sobre o tema. Dos demais processos, julgados monocraticamente, um teve liminar concedida, outro teve liminar negada e outro foi extinto.

Segundo a alegação da Engepack na ação, além de criar a reserva de 50% do consumo para a mercadoria nacional, a portaria estabeleceu um preço máximo fixado como a média do preço praticado pelos fornecedores no resto do mercado local. Segundo a empresa, isso a impede de adquirir mercadorias no mercado internacional, onde o preço flutua, ficando sujeita ao preço interno, mais alto. Isso anularia seu benefício fiscal na Zona Franca e criaria uma reserva de mercado que não fomenta o setor, que é monopolizado. A empresa levanta em sua defesa também o parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, para a qual a portaria "violaria a livre concorrência, pois são poucos competidores".

A União, por sua vez, defende que a portaria cria um instrumento legítimo de intervenção no mercado nacional, pois o governo pode estabelecer contrapartidas para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus gozarem dos benefícios fiscais. Previsto no Decreto-lei nº 288, que criou a Zona Franca, o instrumento é chamado de processo produtivo básico (PPB), freqüentemente usado para regular as indústrias no local. No ano passado, afirma a defesa da União, foram editados dois outros PPBs: um determinando o uso de baterias nacionais na produção de celulares e outro exigindo peças locais nos motores para ar-condicionado.

A empresa M&G tentou sem sucesso ser admitida como litisconsorte no caso. Segundo seu advogado no caso, Nelson Nery, a empresa também argumenta que o PPB é um instrumento legítimo de intervenção na economia - foram cerca de 50 normas do tipo desde a criação da Zona Franca. Quanto à concentração no mercado, o advogado afirma que a lei não faz nenhuma restrição sobre o assunto. Segundo Nery, a composição dos fornecedores é sazonal: hoje são dois fornecedores principais, mas no futuro podem entrar mais competidores. A empresa ainda alega que a barreira deverá ter impacto pequeno sobre o preço final dos produtores, mantendo a maior parte do benefício fiscal.