Título: Justiça Federal condena Genoino, Delúbio e cúpula do banco BMG
Autor: Moura , Marcos de
Fonte: Valor Econômico, 17/10/2012, Política, p. A11

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou três executivos da cúpula do banco BMG e um ex-executivo por crimes contra o sistema financeiro relacionados a empréstimos que, segundo a denúncia do Ministério Público, abasteceram o chamado esquema do mensalão. José Genoino e Delúbio Soares, ex-presidente e ex-tesoureiro do PT, também foram condenados, assim como o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e pessoas ligadas a ele. A sentença, de primeira instância, foi emitida no fim da tarde de ontem. Os condenados poderão recorrer em liberdade.

Flávio Pentagna Guimarães, presidente do conselho de administração e detentor de 55,9% das ações ordinárias do banco; seu filho, Ricardo Annes Guimarães, presidente da instituição; e Márcio Alaôr de Araújo, vice-presidente, foram os que receberam as penas mais altas. João Batista de Abreu, que à época dos empréstimos era o vice-presidente, recebeu sentença semelhante.

A juíza Camila Franco e Silva Velano escreveu na sentença que os réus do BMG foram responsáveis por empréstimos que ela caracteriza como "simulados" ao PT e a empresas ligadas a Valério. Diz que esses empréstimos "não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores".

Segundo Velano, diversos elementos apontados pelo Ministério Público Federal compõem um cenário onde se identifica "a prática da gestão fraudulenta por parte dos dirigentes do BMG". Na sentença, a juíza insiste que os valores não seriam cobrados depois pelo banco. "Da análise conjunta dos contratos extrai-se que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência", escreve a juíza. "Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagava para emprestar."

De acordo com um laudo pericial mencionado na sentença, os recursos emprestados pelo BMG ao PT e a empresas ligadas a Valério entre 2003 e 2004 e que até maio de 2006 não haviam sido pagos totalizavam R$ 66.021.016,67.

A ação penal julgada em Minas é um desdobramento de uma ação penal mais ampla, a de número 420, que foi desmembrada e da qual deriva também a de número 470, que é o processo do mensalão, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza entendeu que houve irregularidades nos empréstimos feitos a empresas de Valério, que na verdade foram repassados ao PT. E também na operação feita diretamente com o partido, um empréstimo de R$ 2,4 milhões, rolado quatro vezes. Ela aponta o que chama de "enorme generosidade e tolerância do banco BMG" no empréstimo ao partido "em um cenário composto por um alto risco de inadimplência (rating D)".

"A leniência do banco BMG salta aos olhos quando da formalização do quarto aditivo, tendo em vista a ausência de amortizações a partir de 14/07/2004", diz a juíza. E continua dizendo que o que se nota é "uma situação de extrema tolerância da instituição financeira, de onde se extrai a completa ausência de interesse do banco em reaver os recursos emprestados".

Na decisão, a juíza sentenciou Ricardo Antes Guimarães a uma pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto; João Batista Andrade a seis anos e três meses em semiaberto, Márcio Alaor de Araújo a cinco anos e seis meses, em semiaberto; e o patriarca da família que controla o banco, Flávio Pentagna Guimarães, a cinco anos e seis meses, também em regime semiaberto.

Na mesma ação penal, a juíza condenou os demais réus com base no artigo 299 do Código Penal, que trata do crime de falsidade ideológica. Genoino e Delúbio foram condenados a quatro anos de prisão em regime aberto; Valério, a quatro anos e seis meses em regime semiaberto; Ramon Hollerbach, a quatro anos em regime aberto; Cristiano Paz, a três anos e seis meses em regime aberto; e Rogério Tolentino, a três anos e quatro meses também em regime aberto. Todos eles também são réus no processo do mensalão e todos já foram condenados pelo STF.

O caso do BMG - cujos executivos não são réus no processo julgado pelo Supremo - já havia sido analisado em um processo administrativo pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSF), que aliviou em dezembro do ano passado a punição aplicada pelo Banco Central (BC) aos administradores da instituição financeira que emprestaram recursos ao PT.

O BC havia decidido impedir que os executivos administrassem instituições financeiras por um período de um a três anos. O CRSF, conhecido como conselhinho, optou por aplicar multas que iam de R$ 25 mil a R$ 100 mil. Isso porque, para o conselhinho, os administradores não chegaram a colocar a saúde financeira do banco em risco. O BMG não se pronunciou sobre as condenações. Mas o Valor apurou que os administradores do banco devem recorrer da decisão tendo como base a decisão do conselhinho.