Título: Grandes disputas ficaram para 2007
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 04/01/2007, Legislação & Tributos, p. E1

Contribuintes, Fazenda Nacional e fiscos estaduais aguardam para 2007 o desfecho de uma série de julgamentos nas cortes superiores - alguns aguardando há mais de três anos para serem decididos - que causarão impacto aos cofres públicos ou privados. São esperados os resultados finais da análise de pelo menos seis temas - três dos quais envolvendo a Cofins - de relevância no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apesar da relevância dos temas, dois se destacam pelo impacto econômico que terão independentemente do lado que vença: a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e a incidência da Cofins sobre as sociedades de profissionais liberais, disputas que, somadas, podem gerar um prejuízo de R$ 44,5 bilhões à União.

No caso da exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, a briga tem hoje placar favorável aos contribuintes no Supremo: seis votos a um. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Apesar do placar praticamente ganho para os contribuintes, advogados tributaristas temem uma demora na retomada do julgamento. Isso porque o ministro Sepúlveda Pertence - que já votou a favor dos contribuintes - deixa o Supremo neste ano e mais uma vez a composição do tribunal será alterada. No processo julgado em agosto, havia um pedido de vista que durou sete anos. Quando o tema voltou à casa, o relator Marco Aurélio de Mello decidiu retomar a votação do zero.

O valor de R$ 40 bilhões da disputa, estimado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), corresponde ao total que o fisco deverá devolver aos contribuintes caso eles ganhem e todos peçam na Justiça a devolução do PIS e da Cofins pagos a mais nos últimos cinco anos, de 2001 a 2005. Já a Fazenda fala em um prejuízo de R$ 12 bilhões ao ano a partir da decisão, se perder a causa.

Segundo tributaristas, os contribuintes estão animados. O advogado Roberto Salles, do escritório Botelho, Espanhol, Advogados, afirma que muitas empresas estavam esperando o desenrolar do julgamento, mas com a demora, estão propondo ações por temerem a prescrição do prazo para a discussão na Justiça.

A disputa em torno do pagamento da Cofins pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais já não é mais tão favorável aos contribuintes. A questão era pacífica no STJ, para o qual a contribuição não era devida pelas sociedades. No entanto, a Fazenda conseguiu levar a discussão para o Supremo e agora o tema será julgado pelo pleno da corte. Um estudo do IBPT estima que ele envolva R$ 4,5 bilhões e quase 30 mil ações em trâmite no Judiciário. De acordo com um relatório presente no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007, o governo tem "reais expectativas de que a tese do contribuinte não deve prevalecer" no Supremo.

Outra questão pendente de decisão final - de menor impacto econômico, mas importante para as empresas - é a exigência de depósito prévio de 30% para recursos ao Conselho de Contribuintes da Fazenda e para o Conselho de Recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A discussão foi retomada no plenário do Supremo em abril de 2006 e ameaça reverter o posicionamento firmado pela corte há sete anos, quando foi reconhecida a constitucionalidade da exigência. Em razão da mudança na composição da corte, o tema, quando voltou à discussão pelas mãos do ministro Marco Aurélio, já obteve cinco votos contrários à exigência do depósito e um a favor.

Segundo Salles, também é aguardada uma definição, pelo Supremo, da abrangência do julgamento sobre o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins para as instituições financeiras. Já no STJ espera-se um ponto final na eterna discussão sobre o crédito-prêmio IPI, iniciada em 2003 e que está no terceiro julgamento na corte. Dentre os julgamentos que podem ter fim neste ano, o advogado Waldemar Deccache, do Deccache Advogados, lembra da Adin que questiona validade da Lei Valentim, do Rio de Janeiro, que instituiu a cobrança do ICMS na importação de bens sob no regime especial de admissão temporária.