Título: Anthony Garotinho é inocentado pelo STF
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 18/10/2012, Política, p. A7

Garotinho: deputado foi considerado inocente da acusação de participara de esquema de compra de votos em 2004

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, ontem, por seis votos a um, o deputado federal e o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (PR-RJ) por compra de votos. Ele foi acusado de participar de um esquema para entregar dinheiro aos eleitores na disputa municipal de 2004, em Campos dos Goytacazes, para o então candidato do PMDB Geraldo Pudim, seu aliado político.

Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o esquema envolveu a entrega de notas de R$ 50 para 35 mil pessoas. Ao todo, foram apreendidos R$ 318 mil na sede do PMDB, em Campos, junto com lista de eleitores e números de seus documentos, na véspera da eleição.

O advogado Nélio Machado, que defendeu Garotinho, alegou que ele é inocente. "Cogita-se de uma suposta compra de votos que não ocorreu de 35 mil pessoas", afirmou Machado. "Aqui a imputação fala que esses valores destinar-se-iam a tantas pessoas que nem eu sei se há estádio para isso. O Engenhão não abrange 35 mil pessoas. Estamos no campo da conjectura", completou.

A maioria dos ministros concluiu que não há provas que liguem diretamente Garotinho aos fatos. "Eu li todas as condutas atribuídas a Garotinho e não consigo verificar que os fatos narrados referem-se à subsunção dos crimes apontados", afirmou o ministro José Antonio Dias Toffoli, autor do voto vencedor na Corte. "Eu não critico o Ministério Público por trazer esses temas para o órgão competente analisar, mas não consigo tirar desses fatos de que ele [Garotinho] teria oferecido dinheiro a diversos eleitores para que votassem no Pudim", disse.

"A denúncia não logrou, após um longo inquérito, identificar a participação plausível de Garotinho nos fatos. Aqui foi destacado que ele participou na campanha de Pudim. "So what?!" O que isso significa para os autos?", questionou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Ricardo Lewandowski fez críticas ao uso da teoria do domínio do fato pelo Ministério Público pela qual foi apontado que Garotinho sabia da compra de votos pelo cargo que ocupou. "Quer dizer que ele teria domínio dos fatos simplesmente por ser presidente regional do PMDB?", contestou Lewandowski. "A denúncia diz que a apreensão na sede do partido já seria indício de que ele saberia. E diz ainda que o vulto da quantia indica que ele teria conhecimento de que seriam comprados votos em Campos", continuou.

Para Lewandowski, a teoria do domínio do fato, que foi discutida no julgamento do mensalão para condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção, está sendo banalizada pela Justiça. "Parece que está se alastrando no aparelho Judiciário uma teoria que pode ser válida, mas não banalizada", afirmou. Segundo ele, no caso envolvendo Garotinho há apenas menções a reuniões dele com membros do partido e cabos eleitorais. "Não há uma menção a compra de votos, a manipulação de dinheiro e de verbas", insistiu.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, votou pela abertura de ação penal e acabou vencida. Além de Lewandowski, Mendes e Toffoli, os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha e o presidente, Carlos Ayres Britto, negaram a abertura de processo contra Garotinho. "Entendo que o MP até dispunha de indícios para formular uma boa denúncia, mas, quando a leio, encontro uma vagueza que parece imprestabilizá-la", afirmou Britto.