Título: Como cidadã me sinto 100% contemplada, diz Kátia Abreu
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2012, Política, p. A11

Com um decreto assinado e publicado ontem no Diário Oficial, a presidente Dilma Rousseff deixou para trás 13 anos de discussão do Código Florestal no Congresso e fixou regras a vigorarem, a partir de agora, sem mais possibilidades de mudanças, para substituir os nove vetos que impôs ao texto da Medida Provisória (MP) do Código como foi aprovado por senadores e deputados. O presidente do Congresso, José Sarney, foi ontem ao Palácio do Planalto para, em reunião com Dilma, assegurar-lhe que não colocará os vetos em votação.

A base aliada apoia a superação dessa discussão. Com base nos aliados, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse ontem que o código "é página virada". A ideia agora é começar a regularizar as propriedades por meio do Cadastro Ambiental Rural. "O decreto veio junto com as regras do CAR. Ele já está pronto e será feito de graça para o proprietário ter o registro de sua terra e ver quem está devendo e quais os meios possíveis de recuperação do passivo", disse. Na opinião da ministra, o resultado final ficou bom para os dois lados. "A sociedade brasileira não tolera desmatamento".

Os ruralistas do Congresso, porém, reagiram, considerando o decreto "uma afronta à democracia". Mas dividiram-se quanto ao conteúdo vetado. O DEM informou que vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar anular os efeitos do decreto presidencial. Já a senadora Kátia Abreu (PSD), presidente da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), disse que o modelo de escalonamento dos módulos para áreas a serem recuperadas não foi uma decisão técnica. "O que são cinco metros para cá, cinco metros para lá, diante da grandeza do que avançamos no Congresso?", indagou. "Se não estou 100% satisfeita como produtora rural, me sinto 100% contemplada como cidadã", completou.

A grande polêmica do decreto foi exatamente a "escadinha", que contempla a preservação no leito dos rios dependendo do tamanho da propriedade. Durante as discussões na comissão mista do Congresso, reduziu-se de 20 para 15 metros a recomposição das APPs, em margens de rios de até dez metros, em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais. Além disso, os parlamentares incluíram um "novo degrau" na "escadinha" que previa a recuperação de 15 metros para rio de até dez metros em propriedades entre dez e 15 módulos fiscais.

O decreto vetou tudo isso e estabeleceu o reflorestamento de cinco metros para propriedades de até um módulo fiscal. As propriedades que tenham entre um e dois módulos fiscais terão que recuperar oito metros de cada lado do rio. Já aquelas que tenham entre dois e quatro módulos fiscais terão que recuperar 15 metros de APP. Acima de quatro módulos terão que reflorestar 30 metros.

Dentre as substituições, o decreto retirou a possibilidade de usar as Áreas de Preservação Permanentes (APPs) no cálculo da reserva legal de propriedades fora da Amazônia Legal. Outro ponto vetado é a possibilidade de serem usadas monoculturas de árvores frutíferas na recuperação de APPs em vez de vegetação nativa.