Título: Relator preserva MP 579 de pressões estaduais
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2012, Política, p. A11

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da medida provisória que reduz as contas de luz e permite a renovação das concessões de energia elétrica, não deve ceder à pressão de governos estaduais para permitir que pelo menos três usinas hidrelétricas da estatal mineira Cemig e uma da paulista Cesp possam renovar suas concessões pelas antigas regras do setor. Ele não pretende abrir exceções.

Como líder do PMDB, a quem caberia designar o relator da MP, Renan decidiu assumir a tarefa para, segundo ele, assegurar a aprovação e "manter a essência da MP, ou seja, baixar o preço, sendo que a pré-condição para isso é a renovação antecipada das concessões". Os contratos vencem entre 2015 e 2017, mas tiveram a prorrogação adiantada para 2013, por prazo de até 30 anos.

No caso das usinas da Cemig e da Cesp, os governos alegam que elas não tiveram suas concessões renovadas nenhuma vez e teriam direito de prorrogar seus contratos sem se adequar às regras estabelecidas pela MP 579. Renan vai ouvir todos os envolvidos no setor, mas, por enquanto, tem manifestado a intenção de não abrir precedente. Alega que a renovação é uma expectativa de direito e não uma obrigação da União.

A primeira reunião da comissão mista que analisa a MP será no dia 31 de outubro, para definir cronograma de trabalho. O relator vai propor a realização de, no mínimo, três audiências públicas, para ouvir representantes dos governos federal e estaduais, de agências reguladoras, de concessionárias, dos trabalhadores do setor e demais envolvidos. O líder espera que o relatório seja votado na comissão mista ainda na primeira quinzena de novembro, para não gerar incerteza jurídica em torno do assunto.

As emendas com conteúdo estranho ao objetivo da MP serão rejeitadas pelo relator, até por impedimento regimental. Ele também não poderá alterar o tempo previsto na MP - de um mês - para a adesão das usinas, a partir da definição do preço da energia pela Aneel (1º de novembro) e dos cálculos de indenização para investimentos que ainda não foram amortizados.

A explicação é que a MP tem força de lei, mas qualquer alteração feita num projeto de conversão só passará a ter validade após a aprovação pelo Congresso e sanção presidencial. O Congresso, portanto, não poderia mexer nesse prazo, porque essa regra está valendo. O relator alega que não se trata de quebra de contrato, porque as concessionárias não são obrigadas a aceitar. Se não aceitarem, os contratos terão a duração prevista atualmente e, ao final, haverá nova licitação.