Título: Para Gurgel, Dilma não dará indulto
Autor: Basile, Juliano; Magro, Maíra; Junqueira, Caio
Fonte: Valor Econômico, 19/10/2012, Política, p. A12

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, descartou a possibilidade de a Presidência da República conceder indulto aos réus que foram condenados no processo do mensalão.

"Eu não vejo essa possibilidade", disse Gurgel. "O que a sociedade brasileira espera e tem todo o direito de esperar é que a decisão do Supremo tenha eficácia", completou.

Na opinião de Gurgel ainda é cedo para se cogitar essa hipótese, pois o julgamento do mensalão, apesar de estar no fim, ainda não terminou. Mas o perdão ou indulto pode significar mais uma etapa da tentativa de os réus contestarem de qualquer maneira uma decisão judicial e se livrarem da cadeia. Ele está previsto no artigo 84 da Constituição de 1988, que trata das competências privativas da presidente da República.

O inciso 12 desse artigo trata da atribuição de "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei".

O indulto para réus presos é concedido, normalmente, no Natal. Quando era ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos concedeu indulto num decreto que assinou, em 2003, junto com o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e incluiu pessoas condenadas por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. No ano anterior, Fernando Henrique Cardoso havia dado o indulto, mas vetou qualquer benefício para quem prejudicou o SFN.

Nos Estados Unidos, o então presidente Gerald Ford concedeu, nos anos 1970, indulto ao seu antecessor, Richard Nixon após o escândalo de Watergate, livrando-o de qualquer punição dos supostos crimes que cometeu. No Brasil, a concessão de perdão num processo de grande repercussão, como o mensalão, certamente geraria críticas da sociedade e do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda mais a se considerar que o próximo presidente da Corte será, a partir de novembro próximo, o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

Gurgel voltou a defender, ontem, a prisão imediata de réus condenados no mensalão e a perda dos mandatos para os que ocupam cargos eletivos. Quanto a reações políticas contra o julgamento, ele disse que a decisão do STF deve ser respeitada "por absolutamente todos". "O ponto de vista da Procuradoria-Geral é que, na hipótese, caberia a execução imediata da decisão". Para Gurgel, "não existe nada no ordenamento jurídico brasileiro" que diga que a prisão é só para pessoas perigosas. "A prisão é, no direito brasileiro, uma das formas de cumprimento de penas por aqueles que cometeram crimes, independentemente da sua periculosidade."

Segundo o decano do STF, ministro Celso de Mello, as penas só vão ser cumpridas a partir da publicação da decisão e do julgamento dos últimos recursos. "É inconstitucional a execução provisória de quaisquer sanções penais. Mesmo uma simples pena restritiva de direito muito mais leve que a prisão não pode ser executada sem o trânsito em julgado", explicou Celso, referindo-se ao momento em que não cabe mais recurso.

Na semana que vem, advogados de réus do mensalão devem ingressar com memoriais no STF para defender a aplicação da pena mínima aos condenados. Eles devem argumentar que os réus não precisam ser presos e que poderiam cumprir penas alternativas.