Título: MP abre investigação contra Demóstenes
Autor: Sousa, Yvna
Fonte: Valor Econômico, 25/10/2012, Política, p. A6

Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu instaurar ontem um processo administrativo disciplinar contra o senador cassado Demóstenes Torres, que é procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás.

O Conselho também determinou que uma investigação já iniciada no Estado seja transferida para o órgão nacional. O colegiado decidiu ainda que Demóstenes, afastado das suas funções desde o dia 10, continuará sem exercer o cargo de procurador até o final das investigações, mas continuará sendo remunerado neste período.

O ex-senador perdeu o mandato em julho por quebra de decoro parlamentar suspeito de beneficiar o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso pela Polícia Federal acusado de comandar um esquema ilegal de jogos de azar. Após deixar o Senado, Demóstenes retomou a carreira de procurador de justiça.

Para o corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, relator dos processos no Conselho, "há indícios relevantes" de que Demóstenes, "valendo-se, de vínculo funcional, teria prometido interferir em procedimentos no Ministério Público de Goiás para defender interesses pessoais de Carlinhos Cachoeira".

Coelho defendeu que a investigação pelo CNMP "é legítima e imperiosa". Durante a sessão, o corregedor leu e executou áudios em que membros do esquema de Carlinhos Cachoeira e Demóstenes Torres discutem ações do MP e demonstram a relação próxima entre o ex-parlamentar e o empresário.

"Há fortes indícios de que o reclamado [Demóstenes Torres] tinha conhecimento dos negócios escusos de Carlinhos Cachoeira e utilizou diversas vezes do seu cargo para beneficiar esses interesses", declarou.

Durante a leitura do voto, o corregedor opinou que Demóstenes Torres deveria ser condenado à demissão do MP "por considerar que o reclamado praticou faltas funcionais graves adotando conduta totalmente incompatível com aquela que se espera de um agente público".

Demóstenes optou pelo regime de não vitaliciedade no cargo, o que o permitiu ter filiação partidária e se candidatar a cargo público. No entanto, abrindo mão do benefício, segundo entendimento de Coelho, a condenação máxima imposta a ele não pode ser a aposentadoria compulsória. "Como ele fez opção pelo regime anterior, a mim me parece que não há vitaliciedade. Mas essa é uma discussão que será alvo de grande debate", afirmou Jeferson Coelho após o julgamento.

O Conselho tem até 120 dias para definir a sanção que será aplicada a Demóstenes Torres. As penas possíveis são advertência, suspensão do cargo, aposentadoria compulsória e demissão.