Título: Farra dos cartões de crédito perto do fim
Autor: Cristino, Vânia
Fonte: Correio Braziliense, 26/11/2010, Economia, p. 15

SEU BOLSO CMN reduz a cinco as tarifas do dinheiro de plástico, amplia o mínimo a ser pago e facilita cancelamento

O excesso de tarifas ¿ elas passam de 80 ¿ tem data marcada para acabar. O Conselho Monetário Nacional (CMN) finalmente regulamentou as tarifas que podem ser cobradas pelos bancos emissores dos cartões de crédito. Mais que isso, tomou medidas que obrigam os bancos, quando solicitados pelos clientes, a realizarem o cancelamento imediato do contrato. Ao lado da elevação do pagamento mínimo da fatura dos atuais 10% para 20% ¿ até dezembro de 2011 ¿, a decisão ajudará a evitar o superendividamento, uma bola de neve alimentada por taxas de juros que superam os 600% anuais.

¿Essa medida contribuirá para reduzir o endividamento, uma vez que, sem o cartão, o cliente não fará novas compras, mas apenas pagará o que já está devendo¿, explicou o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. Os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, segunda via, saque de dinheiro em espécie na função crédito, pagamento de contas via cartão e avaliação emergencial do limite do cliente.

Como aconteceu com a regulamentação das tarifas bancárias, a entrada em vigor das novas regras não é imediata. Será concluída em meados de 2012. Os novos cartões devem estar adaptados às novas regras até 1º de junho de 2011. Já a mudança para os cartões existentes poderá ocorrer até 1º de junho de 2012. A qualquer tempo, os bancos poderão baixar o preço das tarifas cobradas. Para aumentar, no entanto, deverão respeitar um prazo mínimo de 45 dias a partir da comunicação ao cliente.

Frustração A nova regulamentação poderá frustrar os consumidores que esperam uma queda de preços. Isso somente ocorrerá, segundo o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, pela concorrência entre as instituições financeiras. ¿Não estamos tabelando as tarifas¿, esclareceu. O objetivo do BC é a padronização, a fim de que os clientes possam comparar os preços e, com isso, ter poder de barganha na negociação com os bancos.

Para que o cartão seja acessível a todo tipo de cliente, o BC estabeleceu que o cartão básico nacional deverá ter a menor anuidade. A do cartão básico internacional poderá ser um pouco maior e assim, sucessivamente, até a do cartão diferenciado internacional, que, por oferecer mais vantagens, tende a ser o mais caro. ¿O consumidor tem que ter claro que, quanto mais vantagens ele tiver, mais pagará por isso¿, disse Odilon.

Na nova regulamentação, o BC incorporou práticas defendidas pelos órgãos de defesa do consumidor, como a proibição de envio de cartão sem solicitação do cliente e a obrigatoriedade dos bancos encaminharem aos usuários o extrato anual das tarifas cobradas nos cartões, incluindo juros e demais encargos. Os bancos também terão que atender, na hora, o pedido de cancelamento do cartão pelo cliente, mesmo que ele tenha crédito a pagar.

A Proteste, uma associação de consumidores, elogiou algumas medidas, como a que trata de evitar o superendividamento, mas considerou a regulamentação insuficiente. A entidade alegou, por exemplo, que os bancos jogarão na anuidade o valor das demais tarifas que não poderão mais ser cobradas, o que o BC, inclusive, admitiu ser possível. Com isso, a aposta é que muitos consumidores atualmente beneficiados pela não cobrança da anuidade passarão a pagar por ela.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Tarifas que podem ser cobradas » Anuidade.

» Fornecimento de 2ª via.

» Utilização de canais eletrônicos para saque, em espécie, na função crédito.

» Pagamento de contas.

» Avaliação emergencial do limite de crédito do cliente.

Dois tipos de cartão de crédito passarão a existir » Cartão básico ¿ é o clássico, usado como meio de pagamento, também com a função de débito. A fatura pode ser liquidada à vista ou o cliente poderá optar pelo crédito rotativo, com incidência da taxa de juros prevista em contrato.

» Cartão diferenciado ¿ nele, o banco emissor poderá incorporar os programas de recompensa já existentes, como milhagem e bônus diversos.

Anuidade » Não existe limite para a cobrança da anuidade e demais tarifas, o que significa que os bancos poderão colocar os valores que acharem convenientes.

» Deve, no entanto, existir uma graduação na anuidade. A do cartão básico nacional tem que ser a mais baixa. A seguir, virá a do cartão básico internacional. Depois, a do cartão diferenciado nacional e, por último, a do cartão diferenciado internacional, a mais cara.

Proteção ao consumidor O CMN estabeleceu as seguintes regras para os bancos emissores:

» Está vedado o envio de cartão de crédito sem a autorização prévia do cliente.

» Os bancos terão que acatar, tempestivamente, o pedido de cancelamento do cartão de crédito, mesmo que o cliente ainda tenha parcelas a pagar.

» Os bancos terão que enviar, anualmente, com data-base de 28 de fevereiro, o extrato anual das tarifas dos cartões, incluindo juros e encargos.

Superendividamento » Para evitar o superendividamento dos consumidores, o Banco Central estabeleceu, mediante circular, que, a partir de 1º de junho de 2011, o valor mínimo da fatura do cartão de crédito a ser pago mensalmente não poderá ser inferior a 15% do saldo. Em 1º de dezembro de 2011, o piso passará a ser de 20%.

Conta eletrônica » A partir de março de 2011, os bancos deverão oferecer a seus clientes a conta eletrônica, que será movimentada exclusivamente por canais eletrônicos ¿ internet, terminais de autoatendimento e central telefônica automática. Sobre essa conta, não incidirá qualquer tarifa bancária.

Fonte: Conselho Monetário Nacional

BB, Bradesco e Santander juntos » Banco do Brasil, Bradesco e Santander iniciaram ontem os testes de compartilhamento de caixas eletrônicos em locais como shopping centers, aeroportos, postos de combustíveis, farmácias e supermercados. Dos 160 mil terminais no país, cerca de 700 estarão interligados e identificados com a logomarca dos três bancos. Por enquanto, a facilidade está restrita a São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Brasília, Recife, Fortaleza e Manaus. O serviço não acarreta gasto adicional para o cliente, mas reduzirá o custo dos bancos com manutenção e segurança.

¿Aqui, o caminho é compartilhar as despesas, economizar e ampliar a oferta de novas máquinas ao clientes¿, disse Luca Cavalcanti, diretor do Bradesco Dia e Noite. A Caixa deverá entrar na parceria nos próximos dois meses, com a expectativa de agregar mais de mil novos terminais à rede.

Limite aos maus executivos O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo importante para proteger os bancos de administradores mal-intencionados, que inflam balanços e outros documentos para ganharem mais. Políticas inadequadas de remuneração de diretores foram apontadas como uma das causas da última crise financeira mundial. No Brasil, existe a suspeita de que os responsáveis pela gestão do Banco PanAmericano fizeram a mesma coisa.

Ontem, o CMN decidiu que a remuneração do alto escalão de uma instituição financeira pode ser feita exclusivamente por meio de um salário fixo ou por uma parcela fixa e outra variável. A parte variável, no entanto, deverá obedecer a vários critérios que levem em conta o desempenho individual, a perfomance da unidade de negócios e a do banco como um todo. O benefício deverá ainda estar intimamente relacionado ao risco assumido pela instituição financeira.

¿O principal objetivo é o de desestimular comportamentos capazes de elevar a exposição ao risco das instituições financeiras a níveis superiores aos considerados prudentes a curto, médio e longo prazos¿, disse o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. A preparação das medidas foi antecipada pelo Correio há duas semanas.

No caso de o banco optar por fazer parte do pagamento via remuneração variável, no mínimo 50% da remuneração deverá ser feita em ações, sendo que o correspondente a 40% deverá ser pago no futuro, em até três anos. A regulamentação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e deverá ser obedecida por todas as instituições autorizadas pelo BC, exceto cooperativas, consórcios e sociedades de crédito ao microempreendedor.

A norma também é explícita quanto ao pagamento de bônus e outros incentivos aos administradores, que somente poderão ocorrer em caráter excepcional, na contratação ou transferência de administradores para outras áreas, cidades ou empresas do mesmo conglomerado. Mesmo nessas situações específicas, os pagamentos estão limitados ao primeiro ano após o fato que deu origem à regalia. A medida, segundo técnicos do BC, vai proteger as instituições de administradores que não correspondem e, mesmo assim, recebem o que foi prometido. (VC)