Título: Governo vai ajustar lei de saneamento com decreto
Autor: Izaguirre, Mõnica
Fonte: Valor Econômico, 23/02/2007, Especial, p. A18

O Ministério das Cidades anunciou ontem que prepara um decreto federal para regulamentar a lei que estabelece diretrizes para a prestação de serviços de água e esgoto no país. Conforme o secretário nacional de saneamento, Sérgio Gonçalves, é assim que o governo pretende resolver as lacunas deixadas pelo texto da lei, principalmente a falta de um prazo para implementação por parte dos entes públicos titulares dos serviços.

"Em no máximo 30 dias, estaremos encaminhando a minuta do decreto à Presidência da República (a quem cabe baixar o decreto). Já começamos a elaborá-la", informou Gonçalves.

Sancionado no início de 2007, o tão esperado marco regulatório do setor de saneamento entrou em vigor ontem já suscintando dúvidas sobre necessidade ou não de ajuste. Segundo Gonçalves, no entendimento do ministério, a solução para a inexistência do prazo "não depende, a priori, de alteração da lei".

As lacunas poderiam ser resolvidas com medidas infralegais, a exemplo do decreto já em elaboração. Se o ministério concluir que é possível, o problema do prazo poderá até ser resolvido antes, por meio de instrução normativa ou portaria do próprio ministério, disse o secretário.

Independente disso, acrescentou Gonçalves, o governo editará um decreto na tentativa de sanar todas as dúvidas sobre a transição, ou seja, como fica a situação enquanto os municípios não conseguirem cumprir todas as exigências da lei, como aprovação de legislação municipal criando um plano de saneamento e indicação de agência reguladora para fiscalizar os serviços.

O Ministério do Planejamento também entende que não há necessidade de mudar a lei. Essa não é, porém, a interpretação da Associação das Empresas Estaduais de Saneamento Básico (Aesbe), entidade que representa quem hoje domina o setor. Dos 5.444 municípios brasileiros que contam com rede de abastecimento de água, 3.887 deles são atendidos por companhias pertencentes aos Estados.

Na visão da Aesbe, a fixação de prazo de implementação por decreto seria "juridicamente frágil" porque o texto da lei não prevê expressamente sua regulamentação por esse tipo de instrumento. Mais frágil ainda seria a opção por uma portaria ou instrução normativa, instrumentos inferiores ao decreto na hierarquia das normas. Por isso, a Aesbe já decidiu tentar uma mudança via medida provisória.

A estratégia é escolher uma MP já em tramitação no Congresso e pedir ao respectivo relator que inclua um ou, no máximo, dois artigos, informa o consultor da entidade, Marcos Thadeu Abicalil. A idéia é dar um prazo de dois anos para que os entes titulares dos serviços (municípios, na maioria dos casos, podendo ser o Estado, em regiões metropolitanas) aprovem leis estabelecendo políticas e planos de saneamento.

O prazo para fixação de regras locais de regulação e a indicação de agência reguladora (nova ou já existente) para fiscalizar os serviços seria maior, chegando a 3 anos. Abicalil lembra que esses prazos chegaram a constar no projeto da lei de saneamento, mas foram excluídos durante a tramitação. Segundo ele, a exclusão foi pedida pelo governo, o que é negado pelo secretário nacional de saneamento. Tanto que no projeto original do governo havia prazo, diz Sérgio Gonçalves.