Título: CMN aperta normas para capital próprio
Autor: Ribeiro, Alex
Fonte: Valor Econômico, 01/03/2007, Finanças, p. C5

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças na composição do patrimônio de referência (PR) das instituições financeiras, que é a parcela de capital próprio dos acionistas e outros investidores que cobre parte dos riscos corridos por depositantes em caso de falências.

Pela legislação que regula o sistema financeiro, os bancos podem ter dois tipos de capital para cobrir riscos. Um deles é o chamado capital Nível 1, que, até agora, era formada basicamente pelos capitais dos acionistas. Existe também o capital Nível 2, que são captações de longo prazo feitas pelas instituições financeiras - pelas quais os investidores assumem uma posição no final da fila, depois dos depositantes, para receber seus créditos em caso de falência bancária.

A filosofia do patrimônio de referência, criado pelo Acordo da Basiléia, é que os donos dos bancos e investidores qualificados coloquem dinheiro próprio no negócio, assumindo riscos nas operações. Assim, os depositantes ficam mais protegidos. Ontem, o CMN aprovou medidas que, de um lado, apertam as normas sobre o que é considerado capital Nível 1 e Nível 2 e, de outro, afrouxam as regras. "No fim, o resultado é neutro do ponto de vista de requerimento de capital", disse o diretor de Normas do BC, Alexandre Tombini.

O CMN permitiu que, dentro do capital Nivel 1, sejam concluídos instrumentos híbridos de dívida perpétuos, até o limite de 15%. Foi uma mudança importante: até então, no capital Nível 1 só entrava dinheiro dos acionistas dos bancos. Tombini ressaltou que outros países já adotam normas mais flexíveis que as do Brasil, favorecendo bancos estrangeiros em relação aos nacionais.

Essa abertura foi compensada por mais rigor em outra área. O CMN aprovou a exigência de que, daqui por diante, seja abatido do capital Nivel 1 os investimentos feitos em ativos permanentes diferidos. Nessa situação se enquadram, por exemplo, comissões pagas e investimentos em pesquisas e desenvolvimento.

O capital Nível 1 é importante porque ele serve como uma espécie de trava para o capital Nível 2 e, consequentemente, para o patrimônio de referência. Os bancos só podem captar capitais Nível 2 equivalentes a 100% do capital Nível 1.

Outra medida restritiva aprovada pelo CMN diz respeito ao capital Nível 2. Se um banco de um conglomerado investir em dívida subordinada de outro grupo financeiro, será obrigado a deduzir essa aplicação de seu próprio patrimônio de referência. "A intenção é evitar participação cruzada entre diferentes conglomerados", disse Tombini. Também foi aprovado pelo CMN um dispositivo que visa a facilitar a captação de capital Nível 2 pelos bancos. Pelas regras em vigor, toda captação feita pelos bancos deve ser aprovada pelo BC para ser considerada capital Nível 2. Mas os bancos se queixavam da demora do BC em analisar as operações.

O BC, por sua vez, dizia que os contratos fechados nas captações são muito complexos - alguns com mais de dez volumes -, e que análise é naturalmente demorada. Para facilitar o trabalho, o BC criou um núcleo de cláusulas e condições básicas que deve constar em cada contrato, de maneira segregada. O BC, daqui por diante, vai se concentrar apenas nesse núcleo ao analisar as captações feitas pelos bancos.