Título: Tribunal de Justiça nega pedido de falência da Parmalat Participações
Autor: Goulart, Josette
Fonte: Valor Econômico, 01/03/2007, Legislação & Tributos, p. E1

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, ontem, o pedido de falência da Parmalat Participações feito pelo Banque Marocaine de Commerce Exterieur, do Marrocos. Com isso, o segundo plano de recuperação, já apresentado aos credores, poderá ser apreciado em nova assembléia, mas os desembargadores não se mostraram dispostos a ter que aceitar um terceiro plano. Este segundo plano é muito similar ao primeiro e já teve 23 objeções apresentadas pelos credores. Estas objeções indicam que se não houver algumas novas alterações no plano ele pode ser novamente rejeitado em assembléia. A Parmalat Participações, que não é a Parmalat Alimentos do Brasil, espera que haja uma alteração efetiva na composição da assembléia, já que briga para que o Credit Suisse seja excluído do rol de credores.

O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg Advogados, explica que a habilitação do Credit Suisse para receber 500 milhões de euros é irregular e que acabou por gerar um abuso de voto na primeira assembléia que rejeitou o plano de recuperação então apresentado. Felsberg alega, no processo de recuperação judicial, que a Parmalat Participações pagou parte em dinheiro desse valor devido e parte em créditos da empresa na Itália, a Parmalat SpA. Nos autos do processo, os advogados do Credit Suisse explicam que a dívida com a Parmalat surgiu de uma emissão de bônus com conversão em cotas da Parmalat de 500 milhões de euros.

Estes bônus tinham, entretanto, uma cláusula que previa que em casos de falência ou recuperação não haveria tal conversão. A Parmalat SpA, que é controladora da Parmalat Participações, teria então pago ao Credit Suisse 250 milhões de euros para tão somente ter o direito de converter os bônus em cotas. Quando pagasse os outros 250 milhões de euros, a titularidade total dos bônus conversíveis seriam transferidas para a Parmalat SpA. Com isso, o Credit Suisse se habilitou no processo de recuperação da italiana. O fato apresentado pelos advogados é que se o Credit Suisse deixar de ser o credor da Parmalat Participações, a Parmalat SpA passa a ser a nova credora. Os 500 milhões de euros são devidos de qualquer forma, segundo alegam. Além disso, a empresa italiana entrou com uma ação para receber de volta os 250 milhões de euros que já pagou ao Credit Suisse. Caso a Justiça italiana ordene a devolução, o Credit Suisse será mais credor do que nunca.

Na primeira assembléia, advogados de credores que não quiseram se identificar disseram que mesmo sem o voto do Credit Suisse o plano teria sido rejeitado pois, somente sete credores, dos 42 habilitados, votaram pela recuperação. Como a assembléia leva em conta não só o peso do valor a receber de cada credor, mas também o número de credores, o plano não teria sido aprovado. Felsberg, entretanto, que defende a Parmalat Participações, está confiante na nova proposta apresentada e também que o juiz determinará definitivamente a exclusão dos 500 milhões de euros do Credit Suisse da lista da dívida. Sem contar esse passivo, o saldo credor é de R$ 1,6 bilhão.

Apesar do mesmo nome, Parmalat Participações e Parmalat Alimentos são empresas diferentes. A Alimentos teve seu plano de recuperação judicial aprovado no ano passado e segue normalmente suas atividades industriais. A empresa de participações é uma holding ex-controladora da Parmalat Alimentos do Brasil, mas hoje possui pequena participação na companhia.