Título: Cai proibição aos aviões, mas briga segue na Justiça
Autor: Rittner, Daniel e Campassi, Roberta
Fonte: Valor Econômico, 08/02/2007, Empresas, p. B2

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região derrubou ontem liminar que proibia a operação de três tipos de aeronaves, a partir da 0h de hoje, no aeroporto de Congonhas. A medida foi recebida com alívio pela Infraero e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que temiam um caos no aeroporto mais movimentado do país, com a impossibilidade de atender 10 mil passageiros por dia. Gol e OceanAir eram as aéreas mais prejudicadas pela liminar.

Conforme decisão proferida ontem pelo desembargador Antônio Cedenho, a determinação de primeira instância "extrapola as situações de risco ao determinar a interrupção das atividades de pouso das aeronaves mencionadas na decisão hostilizada independentemente do panorama meteorológico". A ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a interdição total da pista principal de Congonhas, continua em curso e ainda deverá ser julgada. Por enquanto, contudo, somente em dias de chuva em que a água atinja três milímetros da pista - com risco de derrapagem dos aviões - o aeroporto será temporariamente fechado, mantendo os procedimentos anteriores executados pela Anac.

"A decisão está muito bem fundamentada", elogiou Denise Abreu, diretora-presidente em exercício do órgão regulador, referindo-se aos argumentos expostos por Cedenho. O desembargador mencionou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, a lei de criação da Anac e das agências reguladoras para subsidiar sua decisão. Em um trecho da decisão, ele ressalta que as agências "dispõem, ou é presumível que disponham, do cabedal técnico" para restringir certas operações. Ou seja, atribui à Anac e não aos tribunais a responsabilidade por tais medidas.

Para Denise, trata-se de um reconhecimento tão importante que poderá ter efeitos além do episódio que ameaçou os passageiros de Congonhas, influenciando até mesmo na disputa entre a Anac e a 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig. Em janeiro, juízes da 8ª Vara impediram a Anac de retirar "slots" inutilizados pela Varig em Congonhas, embora a agência não tenha sido notificada até agora. Nesse sentido, a decisão do desembargador do TRF é uma nova arma a favor da Anac.

"Foi uma medida sensata", reagiu o presidente da Infraero, José Carlos Pereira. "Agora, temos tranqüilidade para tocar as obras em Congonhas", completou, em referência à reforma das pistas principal e auxiliar do aeroporto.

Segundo Celio de Abreu Junior, assessor de segurança de Vôo do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a proibição total do uso dos três tipos aeronaves era inadequada. "Com a pista seca, todas as aeronaves podem operar. E com a pista molhada, a operação de toda e qualquer aeronave deve ser impedida", disse. O SNA defende que as operações em Congonhas sejam paralisadas assim que as chuvas começam. Hoje, conforme determinação da Anac, a pista é interditada quando o acúmulo de água ultrapassa 3 milímetros de altura.

Ontem, o principal executivo da OceanAir, Carlos Ebner, disse que não houve cancelamento de reservas durante o período de incerteza em relação à possibilidade de operação em Congonhas. O executivo avalia que não há motivo para interdição total. "A decisão do TRF só confirma que não há problemas com as aeronaves", disse.