Título: STF mantém invalidada convenção do PMDB
Autor: César Felício
Fonte: Valor Econômico, 06/01/2005, Política, p. A4

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o recurso do presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP) e, na prática, manteve invalidada a convenção do partido do fim do ano. A decisão da maior corte do país é apenas mais um episódio da disputa jurídica que se transformou a saída do PMDB do governo, decidida na convenção que ocorreu no dia 12 de dezembro. A confusão jurídica é tão grande que mesmo essa decisão negativa foi comemorada por Temer, por dar mais munições nas futuras batalhas jurídicas do partido. A ministra Ellen Gracie, do STF, arquivou a reclamação de Temer, que pretendia derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em dezembro já havia suspendido os efeitos da convenção pemedebista. "Na prática a decisão nos dá fundamentos para os recursos que ainda temos em outras instâncias", disse Temer. Embora esta seja uma decisão da maior corte do país, o caso ainda não está encerrado na Justiça. Todas as decisões até o momento foram dadas em liminares, ou seja, decisões provisórias emitidas em caráter emergencial enquanto se discute o mérito da ação, algo que pode demorar anos. Mesmo liminarmente a questão não está liquidada: Temer recorreu da liminar do STJ que anulou a convenção, concedida pelo presidente da corte, Edson Vidigal, ao próprio pleno da casa, ou seja, pede que a decisão emergencial seja revista por todos os 33 ministros do tribunal superior. Com esse pedido e do mérito o caso poderá voltar ao STF. A própria convenção do PMDB só ocorreu depois que o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar para realizar a convenção, que havia sido suspensa por outro desembargador da mesma corte dias antes. O presidente do PMDB afirma que fez uma análise positiva depois que leu o teor da decisão da ministra Ellen. "De imediato eu achei a notícia negativa, mas quando li o acórdão vi que a ministra apenas negou nosso pedido porque acredita que nem o STF e nem o STJ tem competência para analisar o caso, o que significa, na prática, que deve ser mantida a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que nos deu a liminar que permitiu a convenção", disse. Ele juntará esta decisão aos recursos já existentes: o mandado de segurança que está no TJDFT e o agravo do STJ.