Título: Novo bloqueio de despesas também inclui poderes Judiciário e Legislativo
Autor: Izaguirre, Mônica
Fonte: Valor Econômico, 22/03/2007, Brasil, p. A2

O Ministério do Planejamento anunciou ontem um bloqueio de quase 25% - R$ 1,246 bilhão - do total de despesas discricionárias autorizadas no orçamento deste ano para o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público da União (R$ 5,046 bilhões). Essa é a primeira vez que o contingenciamento preventivo exigido anualmente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nesta época do ano pega fatia tão expressiva das dotações orçamentárias desses três segmentos do serviço público federal.

Segundo João Bernardo Bringel, secretário-executivo do Planejamento, o valor total do contingenciamento anunciado pelo governo para o conjunto do orçamento fiscal e da seguridade social da União, em janeiro, continua sendo de R$ 16,38 bilhões. O que muda é a distribuição do corte, que inicialmente estava todo concentrado no Executivo. Para os ministérios e outros órgãos do Executivo, o bloqueio cai para R$ 15,14 bilhões.

Em todos os anos anteriores, Judiciário, Legislativo e MPU também sofreram corte após a primeira reavaliação bimestral de receita. Mas o percentual costumava ser de apenas 2% ou 3% dos respectivos orçamentos, informa Bringel. A necessidade de maior contribuição deles para o esforço de cumprimento de metas fiscais decorre de um situação inédita: pela primeira vez, a reavaliação de receitas feitas com base no comportamento do primeiro bimestre aponta uma estimativa de arrecadação federal inferior àquela prevista pelo governo no projeto original de orçamento, encaminhado sempre em agosto do ano anterior. Quando isso acontece, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela LRF, diversas despesas do Judiciário, Legislativo e MPU que em princípio seriam protegidas contra o corte passam a integrar a chamada base contingenciável, referência para definir a contribuição de cada poder da União para o esforço de contenção de gastos. A proteção só vale quando a primeira reavaliação bimestral de receita, feita sempre em março, aponta arrecadação igual ou superior à prevista no projeto de lei orçamentária, como ocorreu em todos os anos anteriores. Se isso tivesse acontecido de novo, informa Bringel, em vez de R$ 1,246 bilhão, o corte teria sido de R$ 316 milhões apenas.

"Não fomos nós que inventamos essa regra. Ela vem se repetindo desde a LDO de 2002. Não temos culpa. Só demos o azar de pegar o abacaxi", disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, preocupado em deixar claro que o corte anunciado para os demais poderes decorre exclusivamente de imposição da LRF e da LDO e não de decisão do Executivo. Não anunciá-lo, sujeitaria o ministro e outras autoridades do Executivo a responder por crime de responsabilidade contra as duas leis, esclareceu Bernardo.

Conforme o ministro, o Executivo está preocupado com a situação e está em busca de uma solução para o problema. Na sua avaliação, o corte pode prejudicar as atividades de diversos órgãos principalmente no Judiciário. É o caso , por exemplo, da Justiça Militar, onde serão contingenciados quase R$ 9 milhões de um total de R$ 36, 4 milhões em despesas de custeio e investimento. "É impraticável", reconheceu Paulo Bernardo.

Uma solução seria alterar a LDO 2007. Mas o governo tem sérias dúvidas se é possível fazer a mudança para a finalidade pretendida. Além disso, como as LDOs não podem ser objeto de Medida Provisória, instrumento de vigência imediata, a solução, se possível, demoraria, pois exigiria encaminhamento e aprovação de projeto de lei.

Pelo projeto de lei orçamentária encaminhado em agosto, a União arrecadaria, em 2007, R$ 603,41 bilhões em receitas primárias. A reavaliação feita com base no comportamento do bimestre fevereiro/março, porém, apontou receita de R$ 598,61 bilhões, cerca de R$ 4,79 bilhões a menos. Vários fatores afetaram a estimativa, entre eles as desonerações tributárias promovidas pelo governo e aprovadas pelo Congresso depois que o orçamento já tinha sido encaminhado.