Título: AmBev faz defesa de atual cobrança de IPI
Autor: Daniela D'Ambrosio
Fonte: Valor Econômico, 06/01/2005, Empresas/Indústria, p. B7

A exatos 15 dias do prazo fixado pela Receita Federal para a implantação dos medidores de vazão na indústria cervejeira, mais um parecer tributário vem a público - esquentando a disputa entre AmBev e Schincariol e reacendendo a discussão sobre o atual sistema de cobrança do IPI no setor. Depois que a Schincariol encomendou estudo à Trevisan e os distribuidores encaminharam levantamento à Receita, agora a AmBev divulga seu parecer. Contrário aos outros dois. A AmBev pediu ao jurista Hamilton Dias de Souza, advogado de grandes empresas, um parecer sobre o regime do IPI em vigor atualmente. Em 43 páginas, o levantamento mostra, entre outras questões, que a mudança do sistema dificultaria a ação dos medidores de vazão e facilitaria a sonegação. "Queremos colocar em debate público a questão, pois o setor está prestes a igualar as regras do jogo", diz Milton Seligman, diretor de assuntos corporativos da AmBev. "Não faz sentido mudar agora." Tanto a Schincariol no trabalho realizado pelos tributaristas da Trevisan Consultores, quanto a Fenadibe (Federação Nacional dos Distribuidores de Bebidas) em documento enviado em dezembro à Receita Federal, contestam o atual regime. Os dois estudos - o da Schincariol também foi entregue à Receita - critica o sistema em vigor e pleiteiam a revogação do valor fixo por volume ('ad rem') para a tributação conforme o valor do produto ('ad valorem'), como já acontece no ICMS. De acordo com a Trevisan, o peso do IPI sobre produtos com preços mais baixos pode chegar a oito pontos percentuais a mais do que as marcas líderes, como Skol e Brahma. De acordo com Seligman, não haverá a entrega oficial do documento da AmBev à Receita. "O parecer está à disposição do governo e dos parlamentares, que são quem discutem as leis", diz. "Não há qualquer projeto de lei para alterar a tributação em vigor." O atual sistema de cobrança do IPI foi criado em 1989 para combater a sonegação do setor. "O critério 'ad valorem' mostrou-se inadequado em função da sonegação fiscal", diz o estudo. A mudança do imposto, segundo Seligman, colocaria em xeque a eficácia dos medidores de vazão - já que a simplicidade na apuração é considerada um dos principais fatores na eficácia da fiscalização. "Imposto bom é simples de pagar e fácil de fiscalizar", diz o diretor. "Se o sistema fosse mudado abriria espaço para engenharias fiscais simples, já que o valor fica a critério da indústria." Nos últimos três anos, o setor de bebidas foi autuado em R$ 400 milhões por tributos sonegados. Daí a implantação do medidor, que quantifica os fluídos que passam pelas máquinas das enchedoras, detecta o tipo de líquido, armazena informações e faz transmissão, 24 horas por dia, para os computadores do fisco. "Com o medidor e o atual sistema de cobrança do IPI, a sonegação é zero", diz Seligman. O parecer assinado por Hamilton Dias de Souza também mostra que as decisões judiciais que questionam a Lei nº 1189/89 foram julgadas improcedentes até o momento. Além disso, diz que a Constituição determina a carga tributária em função da livre iniciativa. "A carga fiscal não pode desequilibrar ou causar distorções no mercado competitivo, o que ocorreria em relação ao IPI bebidas se fosse adotado o critério 'ad valorem.'"