Título: Mensalão e ação contra a Renascer foram emblemáticos
Autor: Magro, Maíra
Fonte: Valor Econômico, 05/11/2012, Política, p. A6

Em dois julgamentos recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não existe na lei penal brasileira o crime praticado por organização criminosa: em uma ação contra líderes da Igreja Renascer e no mensalão.

No primeiro caso, os pastores Estevam e Sonia Hernandes eram acusados de lavar dinheiro obtido por meio de organização criminosa, valendo-se de entidade religiosa para arrecadar dinheiro de fiéis e desviá-lo em proveito próprio. O STF decidiu que o crime de organização criminosa não está previsto na lei penal brasileira. Como consequência, para o tribunal, os pastores não poderiam ser condenados por lavagem, devido à ausência de um delito anterior que gerasse o dinheiro sujo.

A conclusão se repetiu no julgamento do mensalão. Ao denunciar diversos réus por lavagem de dinheiro, a Procuradoria-Geral da República apontou um tripé de delitos que teriam originado o dinheiro ilícito: crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional e praticados por organização criminosa. O dinheiro desses crimes depois seria lavado.

O Supremo aceitou somente os dois primeiros delitos como fundamento, por entender que não há conceito de organização criminosa na lei penal. Nesse aspecto, o ministro José Antonio Dias Toffoli foi vencido.

Para ele, esse delito já está previsto na Lei 9.034, de 1995, que regulamenta a investigação do crime organizado. Mas a maioria dos ministros entendeu que essa lei trata apenas dos procedimentos de investigação, sem conceituar o crime. Diversos aspectos da lei foram considerados inconstitucionais. (MM)