Título: Receita fiscaliza pagamento de bancos
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 19/01/2007, Brasil, p. A7

A Receita Federal está fiscalizando os pagamentos de tributos das instituições financeiras para verificar as causas da queda na arrecadação do PIS (5,74%) e da Cofins (13,08%) em 2006. O secretário adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro, afirmou que provavelmente os bancos interpretam que suas receitas financeiras não têm de integrar a base de cálculo desses tributos. "Se for assim, vamos ter uma nova briga. Estamos mapeando e fiscalizando. Sugiro que entrem no ramo de restaurantes. Sem receita, eles vão quebrar", ironizou.

Algumas instituições deixaram de recolher em novembro de 2005 até outubro de 2006 por meio de compensação. Pinheiro informou que alguns bancos conseguem liminares e outros deixam de pagar espontaneamente, por mera interpretação. O secretário alertou que pode surgir um novo "esqueleto" das disputas judiciais que se multiplicaram depois da mudança que as normas das contribuições PIS e Cofins estabeleceram, em 2002 e 2003, o regime não-cumulativo.

Criticando os que acusam a legislação tributária brasileira de ser extremamente complexa, Pinheiro disse que "os brasileiros não tem fixação pelo próprio umbigo". Na sua visão, foram os lobbies que criaram o "monstro" PIS/Cofins, favorecendo os que reclamavam contra o antigo regime cumulativo. "Ninguém pensa no país e no conjunto da sociedade quando põe os lobbies para atuar no Congresso".

A Receita vem monitorando o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2005, invalidou a exigência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das empresas. O STF decidiu que as duas contribuições devem ser pagas sobre a venda de mercadorias e serviços. No caso dos bancos, advogados defendem que o recolhimento desses tributos tem como base apenas os serviços prestados, como, por exemplo, valores obtidos com as tarifas. A estimativa é de redução entre 80% e 90% nesses pagamentos.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem analisado o tema, mas acredita que não há decisão do Supremo no mesmo sentido defendido por alguns advogados de bancos. Para a PGFN, os bancos - como para qualquer outra empresa - têm de ser tributados sobre sua receita bruta operacional. O ministro Cezar Peluso, em seu voto, argumentou que o conceito de faturamento está ligado à idéia de produto de atividades empresariais típicas. (AG)