Título: Cade recorrerá da sentença que aprova compra da Garoto
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 20/03/2007, Empresas, p. B4

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou, ontem, que recorrerá da sentença que aprovou a compra da Garoto pela Nestlé assim que for notificado pela Justiça.

A sentença foi dada no fim da tarde de sexta-feira pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília. Ele concluiu que o Cade cometeu erros de procedimento na análise da fusão Nestlé-Garoto e anulou o veto que o órgão antitruste deu ao negócio em fevereiro de 2004.

"O Cade ainda não foi intimado da respeitável sentença e, portanto, não conhece seus termos", informou, em nota, a assessoria do órgão antitruste. "Assim que for intimado, o Cade, por meio de sua Procuradoria-Geral, estudará as razões deduzidas na sentença, a fim de interpor recurso de apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região", completou a nota, referindo-se ao TRF de Brasília, onde deverá ser julgado o recurso.

O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, afirmou ao Valor que está aliviado pelo fato de a Justiça finalmente ter proferido a sentença, depois de quase dois anos em que o caso esteve na 4ª Vara Federal.

A Nestlé recorreu à Justiça contra o veto do Cade em 24 maio de 2005. Seis dias depois, Catta Preta Neto concedeu liminar para desobrigar a empresa de vender a Garoto.

No entanto, o juiz demorou um ano para dar a sentença que derrubou o veto do Cade. O processo estava concluído, desde 16 de março de 2006, esperando pela sentença. Catta Preta Neto só tomou a decisão em 16 de março deste ano.

"O Cade comemora que tenha saído uma decisão", afirmou Arthur Badin. "A pior situação era aquela indefinição em que vigorava a liminar contra a decisão do Cade e não podíamos ir ao Tribunal para alterá-la", observou Badin.

A sentença tem que ser publicada no "Diário da Justiça" e o Cade deve ser intimado formalmente para recorrer. O órgão antitruste deverá entrar com um recurso de apelação junto ao TRF de Brasília.

O juiz Catta Preta Neto concluiu que o Cade utilizou "dados secretos" para fundamentar o veto à compra da Garoto. São informações prestadas pela Kraft, dona da Lacta, e pela Cadbury às quais a Nestlé não teria tido a oportunidade de rebater antes da decisão final do Cade.

O juiz Catta Preta Neto também criticou o fato de o Cade ter ultrapassado os 60 dias previstos em lei para julgar a fusão.

O órgão antitruste alegou que este prazo foi suspenso por pedidos de informações feitos no decorrer da tramitação do processo, mas o juiz concluiu que essas diligências deveriam ter sido justificadas.