Título: CPI pede indiciamento de Cavendish
Autor: Junqueira , Caio
Fonte: Valor Econômico, 21/11/2012, Política, p. A10

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga as relações entre o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com autoridades e empresas, pediu o indiciamento do ex-proprietário da Delta, Fernando Cavendish, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro; a "responsabilização", e não o indiciamento, do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência e falso testemunho, assim como a "responsabilização" do prefeito de Palmas (TO), Raul Filho, por corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Delta no Centro-Oeste, Claudio Abreu, também teve pedido de indiciamento por formação de quadrilha, corrupção ativa e fraude em licitações, bem como em lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O relatório acrescenta a recomendação à Receita de uma auditoria na sua evolução patrimonial, por ter incorrido, "em tese", no crime de sonegação fiscal.

O relator Odair Cunha (PT-MG) ainda pede o envio do relatório à Polícia Federal e ao Ministério Público de todos os Estados em que a Delta atua e ainda ao Ministério Público Federal (MPF) todos os seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. Além disso, pede investigação sobre todos os diretores da Delta e afiliadas, especialmente "Carlos Roberto Duque Pacheco e Heraldo Puccini Neto".

No caso de Perillo, a opção pela responsabilização deve-se a um questionamento jurídico sobre a competência da CPI em investigar governadores. Haveria um impedimento constitucional, tendo em vista serem as Assembleias Legislativas responsáveis por essa apuração. A mesma precaução alcançou ainda outros integrantes da cúpula do governo goiano, como Jayme Rincón, da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop).

Cunha afirma que encaminhará cópia do relatório à Receita Federal para que o órgão investigue eventual sonegação fiscal por parte do governador, bem como ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para que sejam investigadas possíveis irregularidades na arrecadação de sua campanha ao governo do Estado em 2010. Pede, por fim, que seja encaminhado ao MPF o relatório, com o objetivo de que seja proposta uma ação de improbidade administrativa contra o tucano. O PT pressionou e o relator incluiu em seu texto final o indiciamento, por formação de quadrilha, do jornalista da revista "Veja" Policarpo Júnior.

A CPI também remete à Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal documentos, depoimentos e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico referentes a 115 empresas que foram alvo da comissão.

O texto, obtido com exclusividade pelo Valor, pede que as autoridades verifiquem o cometimento de ilícitos administrativos e tributários, crimes contra a administração pública, crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas e crimes contra a ordem tributária e econômica por parte delas e também de seus sócios.

Dentre elas estão as sete que são, segundo o relatório, comprovadamente fantasmas: Alberto & Pantoja Construções e Transportes Ltda., Brava Construções e Terraplanagem Ltda., G&C Construções e Incorporações, Miranda & Silva Construções e Terraplenagem Ltda., Construtora Veloso e Conceição Ltda., JR Prestadora de Serviços, Construtora e Incorporadora Ltda. e GM Comércio de Pneus e Peças Ltda.

Odair Cunha aponta que "o volume de recursos que passou por essas empresas superou R$ 148 milhões, num período de pouco mais de quatro anos". "Trata-se de um valor considerável, principalmente quando levamos em consideração que tais empresas não têm nenhuma atividade econômica real. Foram criadas apenas e tão somente para ocultar transações financeiras", afirma o texto. Ele disse ainda que "os dados bancários e fiscais não deixam dúvidas de que a Delta Construções irrigou as contas das empresas fantasmas". "A Delta foi responsável pelo depósito de R$ 98,9 milhões nas contas de cinco, das sete, empresas fantasmas."

Segundo o texto do relatório, "as transações ocorreram fortemente na Região Centro-Oeste, particularmente no Estado de Goiás". "Tal concentração confirma nossa hipótese de que a sociedade Delta e organização criminosa era essencialmente circunscrita à Região Centro Oeste, com destaque para o Estado de Goiás, ou seja, o território de domínio da organização criminosa. Era lá que Carlos Cachoeira tinha força econômica e política para disponibilizar à sociedade oculta sua influência junto a governos estaduais e municipais", conclui.

O relatório livrou de qualquer responsabilidade o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), bem como seu ex-chefe de gabinete, Cláudio Monteiro. "Sem prejuízo da continuidade de outros processos investigatórios, em especial os já instaurados no Superior Tribunal de Justiça, podemos afirmar que, no âmbito da investigação que fizemos, não existem elementos que possam vincular a pessoa do governador Agnelo Queiroz com a organização criminosa liderada por Carlos Cachoeira, não havendo, portanto, de nossa parte, a indicação de qualquer responsabilidade em face do chefe do Poder Executivo Distrital", diz o texto do relator.

Em relação a Cláudio Monteiro, Cunha afirma que "os áudios e demais provas colecionadas por essa CPI não nos permitem afirmar se o mesmo atuou como agente de quadrilha ou se foi vítima de exploração de prestígio por parte de pessoas que dele buscaram se aproximar".