Título: Multas podem ser anistiadas em indulto
Autor: Prestes , Cristine
Fonte: Valor Econômico, 16/11/2012, Política, p. A7

As multas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos réus do processo do mensalão já superam R$ 13 milhões. Até agora os ministros da Corte aplicaram sanções financeiras a somente 10 dos 25 condenados que já tiveram suas penas definidas - ou seja, ao fim da fase de dosimetria, o valor deverá ultrapassar os R$ 20 milhões. Consideradas severas, as multas podem, na prática, não surtir efeito. Quando não pagas, transformam-se em mais uma entre as milhares de inscrições na dívida ativa da União e podem ser perdoadas por meio dos tradicionais indultos natalinos.

Chamadas de penas pecuniárias, as multas acompanham as penas privativas de liberdade em crimes contra a administração pública - como corrupção ativa e passiva e peculato -, contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Elas passarão a ser cobradas dos réus condenados após a decisão do Supremo transitar em julgado - ou seja, após esgotados todos os recursos possíveis.

A cobrança dos valores pela União, no entanto, costuma esbarrar em entraves. Isso porque, após o trânsito em julgado, o processo entra na fase de execução, quando as prisões serão efetivadas e as multas devem ser pagas. De acordo com o Código Penal, a quitação deve ser feita em até dez dias. Se isso não ocorrer, a dívida dos réus é inscrita na dívida ativa da União e a Fazenda pode executá-las. Em um processo de execução, a Fazenda pode pedir o bloqueio de bens dos condenados para garantir o pagamento dos valores devidos.

Quem não tem bens a serem penhorados, no entanto, pode escapar ileso das sanções financeiras. Pode ser o caso do ex-presidente do PT, José Genoino, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha pelo Supremo. De acordo com o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, a multa de R$ 468 mil aplicada a ele pelo crime de corrupção é superior ao seu patrimônio. O único bem que o petista possui é a casa onde mora, na capital paulista. No entanto, ela não está sujeita à penhora, já que a jurisprudência considera a residência do devedor como bem de família.

Em casos como esses, não há nada a fazer. Mesmo que o réu devedor não esteja cumprindo pena de prisão, a dívida não pode ser convertida em pena privativa de liberdade. Isso porque, no Brasil, a chamada prisão por dívida só é possível nos casos de pensão alimentícia não paga.

De acordo com o professor Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), quando o processo de cobrança se estende, diante da dificuldade em cobrar o devedor, a pena pecuniária pode até ser perdoada. Segundo ele, isso costuma ocorrer com a decretação dos tradicionais indultos natalinos.

Concedidos todos os anos na época do Natal pela Presidência da República, o indulto natalino costuma anistiar réus que já cumpriram uma parte considerável de suas penas privativas de liberdade. Os indultos, no entanto, também incluem a anistia a penas pecuniárias. No ano passado, a medida foi adotada por meio do Decreto nº 7.648, de 21 de dezembro, que anistiou pessoas condenadas por crimes praticados sem grave ameaça ou violência a penas de até 12 anos e que até o Natal haviam cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes. A anistia também incluiu os condenados ao pagamento de penas pecuniárias, benefício previsto no inciso IX do artigo 1º do decreto, que concedeu indulto às pessoas "condenadas à pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou juízo em que se encontre, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade cumprida até 25 de dezembro de 2011".

A anistia às multas passou a ser incluída no indulto natalino em 2008 e, desde então, faz parte do benefício destinado a detentos. Antes disso, os decretos traziam apenas a previsão de que a inadimplência da pena pecuniária não impediria a concessão da anistia penal.