Título: Mello prevê que Supremo confirme posição do TSE
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 29/03/2007, Política, p. A15

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, admitiu que os parlamentares que trocaram de partido entre as eleições de outubro do ano passado e a posse, em fevereiro deste ano, podem perder os seus mandatos em virtude da decisão tomada na noite de anteontem pelo tribunal que considerou que os mandatos não são dos candidatos eleitos, mas dos partidos pelos quais eles se elegeram.

Há 36 parlamentares nessa situação, de acordo com o TSE. Para Mello, eles não podem alegar que desconheciam a legislação, nem que o TSE mudou a interpretação: "Nós não criamos o direito. Nós simplesmente declaramos o direito pré-existente".

Mello explicou que o TSE decidiu numa consulta, formulada pelo PFL. Isso significa que o tribunal ainda não analisou os casos específicos de troca-troca partidário, mas deu uma diretriz geral ao sistema político, que existe, segundo ele, desde a Constituição de 1988. Por isso, na opinião do presidente do TSE, todos os deputados que trocaram de partido após as eleições podem perder o mandato. O mesmo pode acontecer com os vereadores que mudaram de partido depois da disputa de 2004.

Como se dará o julgamento sobre a perda dos mandatos? "São dois caminhos", respondeu o presidente do TSE. O primeiro é o "caminho essencialmente administrativo-político": o partido recorre ao presidente da Casa Legislativa (a Câmara Federal, as Assembléias Legislativas dos Estados e às Câmaras de Vereadores) e pede a concessão para si do mandato do parlamentar que o abandonou. O segundo caminho é o "jurisdicional": o partido recorre à Justiça Eleitoral e pede de volta o mandato do deputado ou vereador "traidor". Isso significa que, na prática, os partidos devem entrar com novas ações para conseguirem de volta os mandatos. Será uma ação para cada caso específico.

Outra hipótese, segundo o presidente do TSE é o partido perdoar os parlamentares "traidores". "Há uma figura penal: a do arrependimento", afirmou Mello. "Agora, é preciso que o arrependimento seja eficaz. E caberá ao partido aceitar ou não essa postura daquele que se arrependeu da migração", enfatizou.

O ministro lembrou ainda que os parlamentares que forem expulsos dos partidos mantêm os seus mandatos. O TSE concluiu que, nessa hipótese - semelhante ao que ocorreu com os petistas que migraram para o Psol (a então senadora Heloísa Helena e os deputados Babá e Luciana Genro) -, não foram os parlamentares que traíram os ideais do partido, mas o contrário: o partido que não seguiu o seu programa.

Mello ressaltou que o TSE não irá recuar e que o tribunal não interferiu na reforma política em discussão no Congresso. "O tribunal não legisla. Quem legisla é o Congresso. O tribunal teve presente as regras do Legislativo para decidir".

O presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse ontem que o caminho correto para os partidos lesados é o Judiciário. "Acredito que se houver uma iniciativa neste sentido vai virar uma disputa judicial e parar no Supremo", afirmou.

Chinaglia não descarta um projeto de lei para consolidar ainda mais a decisão do TSE ou até confrontá-la. "Se houver um acirramento hipotético de alguém querer tomar o mandato de outro alguém, pode ou ir para o Judiciário ou provocar uma lei nova para regularizar de maneira clara a questão", disse.

Os parlamentares prejudicados pela decisão do TSE terão de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, a expectativa para eles, no STF, não é boa. Há três ministros do STF que integram o TSE e foram favoráveis à decisão de anteontem: Mello, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Os três fizeram duras críticas à migração partidária pelos parlamentares e enfatizaram a necessidade de o país garantir a fidelidade partidária através da concessão dos mandatos aos partidos políticos.

Além deles, o ministro Celso de Mello já votou favoravelmente à tese num caso semelhante julgado pelo Supremo, em 1989. Na época, o STF decidiu que a fidelidade partidária não justifica a perda do mandato. Ou seja, o Supremo decidiu, em 1989, que os parlamentares poderiam trocar de partido. Mas, Celso de Mello foi vencido nessa votação e defendeu uma reavaliação daquele resultado pelo tribunal. "É uma questão que pode ser reaberta a qualquer momento e vai depender de uma nova discussão, de uma nova interpretação", disse. Celso de Mello também elogiou a posição tomada anteontem pelo TSE. "É uma decisão muito importante, pois representa o reconhecimento de que os mandatos representam em nosso país um monopólio dos partidos políticos."

Com o voto de Celso de Mello e dos ministros do STF que atuam no TSE são pelo menos quatro votos pela fidelidade partidária entre os onze ministros do Supremo. A expectativa inicial, portanto, é que o STF mantenha a posição do TSE. "Nós começaremos a votação com três votos conhecidos, além do voto do ministro Celso de Mello", disse o presidente do TSE. "Então, são quatro votos. Será que em sete (restantes) não se tem dois no mesmo sentido? Vamos presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional, o extravagante", concluiu o presidente do TSE.