Título: Costa Neto é condenado a regime semiaberto
Autor: Basile , Juliano
Fonte: Valor Econômico, 27/11/2012, Política, p. A14

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, ontem, as penas para seis políticos que foram condenados no julgamento do mensalão e todos ficaram com punições menores do que os líderes dos núcleos publicitário e financeiro e do que o chefe do núcleo político, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu.

Dos seis réus julgados ontem, apenas um pegou regime fechado de prisão - o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que foi condenado a 9 anos e 5 meses de prisão, além de multa de R$ 1,132 milhão.

Outros quatro réus vão cumprir pena em regime semiaberto, pelo qual devem dormir na prisão. Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) vão cumprir penas, respectivamente, de 7 anos e 10 meses e de 7 anos e 2 meses de prisão, com a diferença que o primeiro vai pagar R$ 1,08 milhão e o segundo, R$ 932 mil. Os ex-deputados Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) e Bispo Carlos Rodrigues (ex-PL-SP) pegaram penas parecidas: de 6 anos e 6 meses e de 6 anos e 3 meses. Queiroz deve pagar multa de R$ 828 mil e Rodrigues de R$ 696 mil.

Por fim, o ex-deputado José Borba (PMDB-PR) foi o único dos 22 condenados no julgamento que pegou regime aberto de prisão. Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão e ao pagamento de R$ 360 mil. O STF ainda vai ter que decidir a forma do cumprimento de pena por Borba, que pode ser a prestação de serviços à sociedade ou a mera prisão domiciliar.

Ainda falta o STF definir as penas de três réus: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri. O julgamento será retomado amanhã. Assim que determinar a pena de todos os réus, a Corte vai decidir se os deputados condenados vão perder os seus mandatos. O STF ainda poderá fazer uma readequação, caso entenda que alguns réus tiveram punições muito elevadas, brandas ou desproporcionais.

Os seis réus que foram julgados, ontem, tiveram penas menores do que os 10 anos e 10 meses de Dirceu, dos 16 anos e 8 meses da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e de seu ex-diretor José Roberto Salgado, e do que os mais de 40 anos impostos ao publicitário Marcos Valério, além das penas de seus sócios, Ramon Hollerbach (29 anos e 7 meses) e Cristiano Paz (25 anos e 11 meses).

No caso de Costa Neto, a pena poderia ser ainda maior e atingir o regime fechado de prisão caso o ex-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, não tivesse se aposentado ao completar 70 anos, em 18 de novembro. Britto vinha seguindo o relator do processo e atual presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, na maioria dos votos sobre penas e, ontem, houve empate quanto à punição a Costa Neto por lavagem de dinheiro. Barbosa propôs 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão para esse crime, enquanto o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, votou por 5 anos e 4 meses. Dado o empate, prevaleceu o voto mais benéfico ao réu, ou seja, o de Lewandowski. Se a pena proposta por Barbosa a Costa Neto por lavagem fosse somada com a de corrupção passiva (2 anos e 6 meses), o deputado pegaria regime fechado de prisão - contabilizado a partir de oito anos.

Ao longo do julgamento, o revisor mudou o seu voto de condenação para absolvição a Costa Neto por formação de quadrilha, o que, ontem, também foi crucial para que a pena não ultrapassasse o mínimo de oito anos, exigido para a punição em regime fechado.

Ao impor pena a Costa Neto, Barbosa afirmou que o deputado "profissionalizou o modo de recebimento da propina, usando uma corretora". Ele se referiu à Guaranhuns, empresa utilizada para ocultar a origem dos R$ 8,8 milhões que ele teria recebido do esquema de Valério para votar com o PT.

Apesar das divergências, Barbosa e Lewandowski não entraram em nenhuma polêmica, ontem. Na primeira votação como presidente do STF, Barbosa ficou vencido. Ele propôs pena de 3 anos e 6 meses para Borba por corrupção passiva, alegando que o réu foi líder do PMDB na época do escândalo e direcionou votações no partido. "Borba marcou encontros com Valério, alegou que o procurou, pois sabia que era influente no governo federal, e frequentava quando possível a Casa Civil", disse Barbosa. "Os motivos são extremamente graves. Ele pretendeu não apenas enriquecer-se, mas mercantilizar o seu mandato e o de seus correligionários, valendo-se de práticas antirrepublicanas", completou o presidente do STF.

Lewandowski votou por pena de 2 anos e 6 meses e foi vencedor por aproximação. A ministra Rosa Weber fez um voto intermediário, por 3 anos, e optou por seguir a pena mais favorável ao réu. O mesmo caminho foi adotado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, dando maioria a Lewandowski.

Já no caso de Bispo Rodrigues, o STF indeferiu redução de pena pedida pela defesa pelo fato de o réu ter confessado o recebimento de dinheiro do esquema do mensalão. O tribunal disse que não basta confessar, mas é preciso trazer fatos para elucidar o crime. "Nenhum dos parlamentares negou o recebimento", enfatizou Barbosa. "Eles confessaram, mas não como se fosse crime. Disseram que foi recebido em virtude de questões eleitorais", diferenciou Cármen Lúcia.

Lewandowski concordou com Barbosa neste ponto. "Eu entendo que não basta que o réu admita aberta e francamente que praticou o delito", disse Lewandowski. "É preciso que a confissão seja de molde a esclarecer um delito ainda não descoberto pelas autoridades competentes", enfatizou.

Barbosa fez apenas uma ressalva. Para ele, o caso de Jefferson, que denunciou o mensalão, é diferente dos demais. "Dos dados que eu consigo rememorar, nenhum desses réus parlamentares, com exceção de Roberto Jefferson, confessou", afirmou o relator. É a indicação de que o presidente do PTB deve ter a pena reduzida.