Título: Jucá acata controle da União por até 3 anos
Autor: Sousa , Yvna
Fonte: Valor Econômico, 28/11/2012, Política, p. A10

O senador Romero Jucá apresentou ontem seu parecer à Medida Provisória 577 estipulando o prazo de um ano, prorrogável por até mais dois anos, para que a União assuma a operação de uma concessão de energia elétrica em caso de má prestação do serviço. Membros da comissão mista que analisa a proposta pediram vista e o texto deve ser votado hoje.

A MP regulamenta a extinção e a intervenção (em casos de falência, caducidade ou má qualidade do serviço) nas concessões e permissões de energia elétrica. O texto enviado pelo Executivo estipulava que a intervenção seria de até um ano, mas que poderia ter prorrogação indefinida "a critério da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)".

Em seu relatório, o senador justifica que o período "é inspirado na intervenção decretada pela Aneel, em 2002, nas Centrais Elétricas do Maranhão (Cemar), que exigiu dois anos para sua conclusão". "Portanto, há um limite para esse período de intervenção. A gente acha que isso atende o prazo necessário para que haja todas as providências sejam tomadas", declarou.

Outro ponto polêmico da proposta, no entanto, foi mantido por Jucá. A MP 577 prevê a indisponibilidade dos bens daqueles que tenham participado, nos últimos doze meses, da administração da concessionária sob intervenção ou cuja concessão tenha sido extinta. A indisponibilidade será mantida até o fim do processo de apuração da responsabilidade dos dirigentes no caso. Romero Jucá afirmou que a MP inspira-se em procedimento já utilizado na regulamentação do sistema financeiro.

A proposta estipula que em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deve assumir a prestação temporária do serviço. No caso de intervenção por má qualidade na prestação do serviço, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas. O texto impede que as concessionárias do setor elétrico peçam recuperação judicial ou extrajudicial.

A MP afirma que a intervenção será custeada pela concessionária. Romero Jucá adicionou dispositivos prevendo que a União poderá aportar recursos na empresa neste período, de modo a viabilizar sua manutenção. Os recursos investidos, porém, deverão ser restituídos no prazo de até 90 dias após o fim da intervenção.

Outra alteração feita por Jucá prevê que em caso de extinção, os créditos decorrentes de obrigações assumidas pela concessionária terão preferência sobre os demais créditos, exceto os de natureza tributária.