Título: Fazenda quer definir alíquota de empresa de uma só pessoa
Autor: Galvão, Arnaldo
Fonte: Valor Econômico, 14/03/2007, Brasil, p. A4

O Ministério da Fazenda está preparando um regime tributário especial para as pessoas jurídicas de caráter personalíssimo que prestam serviço a outras empresas. O objetivo é definir uma tributação pouco acima dos 15% sobre o faturamento, carga estabelecida para os contribuintes que optam pelo regime do lucro presumido.

Por outro lado, essa carga seria menor que a da relação de emprego. As normas devem ser publicadas juntamente com o veto à emenda, aprovada pelo Congresso na lei da Super Receita, que limita a atuação dos auditores fiscais na fiscalização deste tipo de contratação. A emenda que deve ser vetada exige decisão judicial para essa atuação dos fiscais.

As informações foram dadas ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de apresentar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) aos senadores. A ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, confirmou que o Palácio do Planalto está avaliando soluções e a da Fazenda é uma delas. "O governo tem de estar interessado em solucionar a questão sem impedir a fiscalização. Então, estamos construindo uma solução", comentou.

A alternativa da Fazenda, segundo Mantega, vai esclarecer pontos obscuros da lei nos casos das pessoas jurídicas que mantêm relação personalíssima, ou seja, uma pessoa física (um dos sócios) presta serviços a uma única empresa. Isso, de acordo com o ministro, tem como destino aproximadamente 1% dessas pessoas jurídicas.

O ideal, segundo Mantega, é ter uma legislação clara que acabe com "zonas cinzentas" e diga exatamente qual é a relação de trabalho estabelecida. "A pessoa jurídica pode desenvolver trabalho personalíssimo e, em determinadas condições, as autoridades não poderão modificar a qualificação dessa empresa. Não pode dizer que não é uma pessoa jurídica e que é uma pessoa física", explicou o ministro.

Mantega e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, recomendaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o veto à emenda que impede os fiscais da Super Receita de desconsiderarem pessoas jurídicas em casos suspeitos. Mas o novo regime tributário para esses casos, segundo Mantega, não muda o que já existe para a esmagadora maioria das empresas. "Vamos esclarecer essa situação de modo que nenhuma autoridade de fiscalização possa impugnar aquela ação, ou, por exemplo, considerar que trata-se de pessoa física e não pessoa jurídica. Isso tem o mesmo efeito da emenda com vantagens. Deixa finalmente uma zona cinzenta mais clara", disse.

Mantega admitiu que a tributação desse novo regime seria pouco maior que o das que optam pelo lucro presumido, mas reconheceu que seria menos do que pagam as pessoas físicas. "A gente está querendo elevar um pouquinho a tributação só para os casos da relação personalíssima", afirmou.

Marinho recebeu ontem representantes das centrais sindicais, sindicatos, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades ligadas à Justiça do Trabalho. Eles entregaram uma carta de apoio ao veto à emenda incluída na lei da Super Receita. Ele já tinha recomendado o veto ao presidente Lula. Seu parecer sustenta que a emenda torna inoperante a inspeção do trabalho, garantida pela Constituição.